“A equipe de fiscalização fará uma ação preventiva, orientando os fornecedores que possuem estabelecimentos comerciais na rodoviária, e outra equipe irá atender a população, realizando ação educativa e tirando dúvidas sobre direitos dos consumidores”, explica a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona.
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, ressalta que, este ano, o foco da atuação do Procon Estadual na operação é garantir que os consumidores tenham acesso à informação, dentre elas, orientações sobre compra, validade e possibilidade de desistência das passagens.
“O direito à informação está previsto em lei, no Código de Defesa do Consumidor. Os restaurantes e lanchonetes localizados na rodoviária, por exemplo, devem disponibilizar cardápio com relação dos produtos ofertados e preços, telefones dos órgãos de proteção e defesa e formas de pagamento aceitas, entre outras informações. Também é primordial que os consumidores saibam qual órgão procurar e onde reclamar, em caso de desrespeito”, salienta.
A ação é organizada pela Agência Estadual de Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), em parceria com Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart), que administra o terminal rodoviário, e será realizada em dois períodos: de 05 a 07 de julho, e de 19 a 21 de julho, sempre das 07h às 19h, abrangendo os dias em que são esperados maior movimento das férias escolares.
De acordo com o presidente da Ager-MT, Luis Alberto Nespolo, no mês de julho, cerca de 120 mil passageiros devem passar pela rodoviária da Capital, o que representa uma média de quatro mil pessoas por dia.
“É o momento propício para realizarmos essa operação integrada, que conta com a participação de diversos órgãos públicos, cada um orientando os usuários em seu âmbito de atuação. A operação visa garantir a segurança e aprimorar a qualidade dos serviços prestados”, destaca Nespolo.
Créditos: Josi Dias
Parceria
Além do Procon-MT, Ager e da Sinart, participam da ação integrada a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Juizado da Infância e da Juventude de Cuiabá, Polícia Judiciária Civil, Batalhão de Polícia Militar de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Secretaria Municipal de Turismo e Sest/Senat.
Créditos: Josi Dias
Confira abaixo as orientações:
Informação: As empresas de ônibus devem prestar todas as informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preços, entre outras.
Validade: O bilhete de passagem tem validade de um ano, contado a partir da data de sua primeira emissão, e poderá ser remarcado dentro desse prazo para utilização na mesma linha, seção e sentido. Caso opte por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, o passageiro deverá arcar com eventuais diferenças de tarifa.
Desistência: O passageiro pode pedir o reembolso, observadas as regras para esta situação. Conforme o caso, a transportadora pode optar por reter até 5% da importância a ser restituída, desde que o passageiro se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.
Bagagem: o passageiro pode transportar, gratuitamente, até 30 kg de bagagem no bagageiro e cinco quilos no porta-embrulhos. Caso haja extravio ou dano na bagagem transportada no bagageiro, o passageiro tem direito a uma indenização da empresa de ônibus.
Atenção: A reclamação deve ser feita, por meio de formulário, logo após o término da viagem, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento, a contar da reclamação.
Seguro obrigatório: Todos os motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes – bem como os herdeiros no caso de morte da vítima – estão protegidos pelo seguro obrigatório, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Também é direito do passageiro, conforme ANTT, estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora. O passageiro não é obrigado a adquirir seguro complementar de viagem.
Atraso: Em situação de atraso na partida por período superior a uma hora, ou em caso de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o passageiro pode optar por: a) esperar a partida do ônibus da empresa que vendeu o bilhete; b) pedir para fazer a viagem em outra empresa, sem pagar nada a mais por isso; c) receber, imediatamente, seu dinheiro de volta.
Têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros:
- Idosos com idade mínima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos: são reservados dois assentos gratuitos. A solicitação deverá ser feita pelo menos três horas antes do horário de partida. Caso estes estejam preenchidos, têm direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo;
- Pessoas com deficiência, comprovadamente carentes: desde que munidas da Carteira do Passe Livre fornecida pela ANTT, sem limites de concessão por veículo;
- Crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltrona;
- Jovens de 15 a 29 anos, de baixa renda: são reservadas duas vagas gratuitas no serviço convencional do transporte interestadual e, no mínimo, duas vagas com 50% de desconto depois de esgotadas as vagas gratuitas. É necessário apresentar a Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude.