A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou uma manifestação em que pede a anulação da lei nº 12.197/2023 de Mato Grosso, apelidada de lei do “transporte zero” para a pesca no Estado. O documento foi encaminhado na sexta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e aponta prejuízo aos pescadores tradicionais.
O parecer da AGU é pela inconstitucionalidade da lei. O MDB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que proíbe transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios de Mato Grosso por até cinco anos, a partir de 2024.
O documento da AGU é assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, pela secretária-geral adjunta de Contencioso, Andrea de Quadros Dantas, e pelo advogado da União Rodrigo Pereira Martins Ribeiro.
A aprovação da lei estadual teria invadido a competência do Governo Federal para legislar sobre a pesca, na avaliação dos representantes da União. A lei federal nº 11.959/2009, que criou a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, teria sido violada.
Os advogados da União registram que a política nacional da pesca propõe equilíbrio entre a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e os resultados econômicos e sociais. E ainda que a lei federal delimita a competência de Estados e do Distrito Federal para criar leis sobre o ordenamento pesqueiro.
E ainda é registrado no documento que a lei federal determina que sejam observadas “peculiaridades e as necessidades dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar, visando a garantir sua permanência e sua continuidade”.
A competência para atuar nessa área seria da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, em alguns casos em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Na regulamentação, “existem cerca de 10 (dez) normas federais relacionadas à pesca, o que garantiria que as atividades pesqueiras no estado sejam realizadas de maneira sustentável, respeitadas cada qual a época em que vigorava a legislação de regência que dispunha acerca das atribuições dos Ministérios”.
“Nessa toada, ao dispor de modo substancial sobre a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros, estabelecendo critérios relevantes para a configuração das políticas públicas de pesca no Estado de Mato Grosso, a lei estadual impugnada invadiu a função normativa atribuída e desempenhada pela União, conforme determinação constitucional”, opina a AGU.
Também de acordo com o documento, a lei estadual invadiu competência da União para tratar da proteção ao meio ambiente. A lei do “transporte zero” não teria se restringido a ampliar a proteção ambiental, mas teria esvaziado a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira.
“Além disso, por estabelecer restrições desproporcionais em prejuízo dos pescadores, o diploma normativo impugnado também afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais (artigos 1º, inciso III e parágrafo único; 5º, inciso XIII; 215; e 216 da Carta Republicana), comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal)”, registra.
Messias e os demais representantes da União destacam nota técnica do Ministério da Pesca, que apontou “impactos significativos nos aspectos socioeconômicos da região, especialmente a categoria dos pescadores e pescadoras artesanais” com a nova lei. Quando entrar em vigor, a lei estadual afetaria o recebimento do benefício do seguro especial dos pescadores e pescadoras artesanais.
O Ministério do Meio Ambiente auxiliou a AGU a embasar o posicionamento na ADI. Para o ministério comandado por Marina Silva (Rede Sustentabilidade), a lei estadual, “ao gerar praticamente uma expulsão dos povos tradicionais da região – afinal, perderão seu sustento -, além de demonstrar uma falta de equilíbrio quanto aos valores imanentes ao desenvolvimento sustentável, termina, a reboque, por comprometer o meio ambiente circundante a todos estes povos tradicionais, já que, invariavelmente, a área deixará de ser ocupada por tais e povos e passará a ser ocupada por pessoas e até mesmo atividades econômicas que não tem a mesma atenção ambiental dispensada por eles ao meio ambiente”.
Para o ministério, a “lei desconsidera a relação harmônica que estes povos têm com o meio ambiente circundante, afinal, se é certo que o povo depende dos recursos ambientais pesqueiros para viver, é possível afirmar que também o meio ambiente local se nutre do modus vivendi de tais povos”.
“Em suma, as severas restrições impostas pelo diploma normativo sob invectiva, supostamente idealizado para conciliar a proteção ao meio ambiente e a promoção do turismo na região, violam o princípio constitucional da proporcionalidade ou razoabilidade”, resume a AGU.