“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Cuiabá se abstenha de criar obstáculos à implantação do projeto BRT com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás. Esta decisão visa assegurar a continuidade das obras, considerando-se os princípios da legalidade, eficiência e interesse público”, decidiu o magistrado.
A decisão atende pedido de tutela de urgência do Governo de Mato Grosso, que apontou à Justiça que tem tentado obter as documentações, mas o município tem adotado postura obstrutiva, atrasando prazos e prestando respostas insuficientes às solicitações técnicas.
O juiz concordou com os apontamos do Estado de que a postura da Prefeitura fere os princípios constitucionais, uma vez que, além das exigências serem ilegais, a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, compreendendo Cuiabá e Várzea Grande, requer uma gestão de transporte público que atenda ao interesse comum regional, ultrapassando as fronteiras e competências municipais.
Conforme o magistrado, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a construção de infraestruturas de transporte como o BRT, que servem a um propósito regional, é isenta das exigências de licenciamento e alvará específicos de cada município dentro da região metropolitana.
“A exigência de licenças, autorizações e alvarás pelo Município de Cuiabá não encontra fundamento legal adequado, principalmente diante das normativas do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), que estabelece diretrizes para o planejamento e execução de funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas”, assinalou o magistrado.
O juiz ainda pontuou que a demora na implementação do projeto BRT vem acarretando prejuízos significativos não só aos cofres públicos, mas também à população, que se beneficia diretamente de melhorias no sistema de transporte público. Por isso, autorizou uso de força policial para garantir a continuidade das obras na Capital.
“Considerando a afirmação do Douto Procurador do Estado de que o Município vem dolosamente inviabilizando o andamento da execução do projeto por meio de exigências discricionárias e, diante do clima beligerante entre as partes envolvidas amplamente divulgada nas mídias, autorizo desde já o uso necessário e eventual de força policial para devido cumprimento desta medida”, finalizou o magistrado, determinando multa de R$ 5 mil ao dia em caso de descumprimento da decisão.