Os esforços do deputado estadual Sebastião contra a cobrança retroativa do ICMS sobre os contribuintes que utilizam energia solar no Estado do Mato Grosso começam a dar os primeiros resultados. A Justiça do Estado de Mato Grosso determinou nesta semana, em caráter liminar, a imediata suspensão da cobrança administrativa retroativa de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), abrangendo o período de setembro de 2017 a março de 2021, por parte da Energisa Mato Grosso em todo o Estado.
As irregularidades por parte da concessionária foram relatadas, em reunião realizada no mês de setembro deste ano, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) pelo presidente da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado Sebastião Rezende, o qual solicitou ao órgão que se manifestasse por meio de uma ação civil pública acerca da cobrança indevida de ICMS retroativo, bem como por outros representantes da sociedade mato-grossense presentes na ocasião, a exemplo da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat), através de seu presidente Jonas Alves.
Rezende detalhou que os contribuintes com geração de energia própria em Mato Grosso haviam recebido uma carta informando da cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd. Contudo, salientou que, na Paraíba, onde também atua a Energisa, o Ministério Público havia ingressado com uma ação e o Poder Judiciário acatou liminar para suspender a cobrança retroativa do ICMS sobre a Tusd naquele Estado, correspondente ao período de 2017 a 2021, aos consumidores que utilizam energia solar. Também alertou que a legislação vigente no país deixa claro que, administrativamente, a distribuidora só pode cobrar os débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura.
Diante da cobrança do Legislativo e da sociedade, o Ministério Público de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública em desfavor da Energisa Mato Grosso, que resultou nessa decisão judicial em questão. Além da imediata suspensão da cobrança do imposto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que a empresa se abstenha de efetivar outras medidas invasivas para cobrança administrativa de dívida retroativa de ICMS sobre a Tusd, referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021, sobretudo a inscrição de nome de consumidores em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica.
Na decisão em caráter liminar, o magistrado argumenta, entre outros pontos, que “a empresa demandada, além de não enviar os dados necessários na fatura de cobrança, impôs ao consumidor o ônus de colher maior informação, em clara violação aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor”. “Deste modo, considerando que os débitos ultrapassam o período de 90 dias, mostra-se desproporcional e, portanto, descabida qualquer advertência ou imposição de suspensão de fornecimento de energia. Da mesma forma, as medidas de negativação dos dados e protesto também se mostram desarrazoadas, considerando o fato de que não foram repassadas ao consumidor informações claras para compreensão do débito e eventual impugnação”, consta em outro trecho.
O presidente da Facmat. Jonas Alves, fez questão de agradecer ao deputado Sebastião Rezende pelo apoio e intercessão aos consumidores nessa causa envolvendo a Energisa. “Isso tem uma importância muito grande. Demos um passo importante [com a obtenção da liminar], mas a gente precisa continuar na luta, inclusive, criar um diálogo com a Energisa e o Governo, para a gente encontrar uma saída para isso, desde que não venha esse custo para a população, pois é algo que veio de surpresa. Como alguém faz uma dívida em 2017 e chega a cobrança em 2024? Realmente é uma coisa assustadora. Então, o senhor pode contar com nosso apoio nessa discussão e para seguir adiante com o Governo. Agradeço muito sua intercessão e companheirismo!”, transmitiu o representante da classe empresarial.
O deputado estadual comemorou a decisão judicial em favor dos consumidores mato-grossenses, externando que vai continuar atento ao andamento desse processo na Justiça. Vale dizer ainda que a Justiça fixou multa no valor de R$ 10.000,00 para o caso de não cumprimento da determinação por parte da concessionária demandada, bem como que a mesma promova ampla divulgação da presente decisão sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.