- Excesso de peso transportado pela carreta;
- Velocidade acima do limite;
- Motorista sem descanso e sob efeito de drogas.
Exames toxicológicos concluíram que, no dia do acidente, Arilton Bastos Alves dirigia sob efeito de um ansiolítico, um antidepressivo, além de álcool, cocaína e ecstasy. Ele teve a prisão preventiva decretada.
Motorista fugiu do local sem prestar socorro. Arilton se apresentou à Polícia Civil dois dias após o acidente. A defesa dele nega que o motorista estava sob efeito de qualquer substância. Segundo a investigação, o motorista também estava sem descanso e dirigia há mais de 11 horas seguidas.
Limite de peso excedido. A carreta transportava 16 toneladas e 261 kg, acima do que poderia suportar.
Limites de velocidade desobedecidos. O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) identificou que o motorista dirigia a 93km/h e que chegou a 117km/h naquela madrugada. O limite de velocidade no trecho em que Arilton dirigia é de 80 km/h.
noticia por : UOL