O Projeto de Lei Complementar (PLP) 131/24, em análise na Câmara dos Deputados, institui uma política de negociação de dívidas tributárias dos microempreendedores individuais (MEIs) com a Receita Federal, e as fazendas estaduais e municipais.
A Política de Negociação e Parcelamento de Dívidas Tributárias abrange todas os débitos dos MEIs, inclusive os já inscritos em dívida ativa.
O parcelamento poderá ser realizado em até 60 prestações, conforme as seguintes condições:
- o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5% do salário mínimo;
- a primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do parcelamento;
- o valor mensal das parcelas será corrigido pela taxa Selic.
Outras condições
O parcelamento poderá incluir, a depender do governo, a redução de multas, juros e encargos legais. Outros pontos importantes do projeto são:
- o prazo para a conclusão da negociação será de 60 dias a partir da data de solicitação à Receita Federal, ou às fazendas dos estados e municípios;
- o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas implicará a rescisão automática do parcelamento;
- o MEI poderá solicitar novo parcelamento, desde que justifique a incapacidade de pagamento e apresente um plano de regularização.
Solução
O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor do projeto, afirma que a política de parcelamento busca oferecer uma solução “mais justa e viável” para a regularização de débitos fiscais dos MEIs, contribuindo para a sustentabilidade financeira desses pequenos empreendedores.
“Muitos desses empreendedores enfrentam dificuldades para se manterem em dia com suas obrigações tributárias, o que pode levar ao acúmulo de dívidas e, em casos extremos, ao encerramento das atividades”, disse Magalhães.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelos senadores.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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