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Cuiaba - MT / 7 de março de 2026 - 21:37

Reforma tributária mantém a livre negociação de preços de imóveis

Ainda segundo o especialista da Abami, a definição do preço de um imóvel é regida pela lei da oferta e da procura, ou seja, pelo próprio mercado imobiliário. “O valor do bem decorre de vários fatores, como: custo, características do produto, oportunidade, necessidade do comprador ou do vendedor em fazer a transação, capacidade de pagamento do comprador”, diz.

O advogado Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu Advogados, complementa que a reforma tem como foco estruturar a fiscalização, e não intervir no valor de venda. Segundo ele, o governo vai considerar um valor de referência que será disponibilizado no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). “Esse valor será atualizado anualmente e poderá ser impugnado pelo contribuinte interessado. A livre negociação entre as partes permanece garantida”, disse.

Quem criou o conteúdo investigado pelo Comprova

A postagem foi criada pela advogada Danielle Alves Ferreira, filiada à seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerais desde julho de 2007. Nas redes sociais, ela se autointitula como “especialista há 18 anos em direito automotivo” e “consultora para revendas com experiência de 28 anos”. O registro dela no site da OAB traz, como área de atuação, o direito cível, tributário, empresarial e do trabalho.

Ela soma cerca de 20 mil seguidores no Instagram até a publicação desta verificação. A maioria dos seus posts trata de mudanças realizadas na legislação, que influenciam o mercado de veículos. Quando essa verificação foi publicada, o vídeo em questão contava com cerca de 11 mil visualizações e aproximadamente 1 mil comentários.

Procurada pelo Comprova, Danielle Alves Ferreira argumentou que o proprietário “perdeu a presunção de veracidade” com a reforma tributária. “Vai ser criado um cadastro de imóveis brasileiro. Os estados, municípios e cartórios vão ter o prazo de um ano para alimentar esse sistema, que estará interligado ao Sinter. Com a lei, a proprietário perdeu a presunção de veracidade na declaração dele. O que vai valer vai ser o cruzamento de dados entre informações cartorárias, Receita Federal, municípios e preços de mercado. Se o proprietário não concordar, ele vai ter que manejar uma ação para questionar o valor”, disse.

noticia por : UOL

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