O procurador-geral observa:
“Organização e método foi, a propósito, a tônica de todo o processo criminoso. Havia previsão de medidas de intervenção inaceitáveis constitucionalmente sobre o exercício das atividades do Poder Judiciário, elaboração de uma estrutura de poder a ser construída no desenrolar do golpe, bem como prisões espúrias e substituição de titulares de cargos públicos. Minutas de decretos instituindo essas providências foram encontradas com os denunciados, bem como até de discurso a ser proferido pelo ex-Presidente da República, logo após a consumação do golpe.”
BOLSONARO, O CHEFE
A Procuradoria-Geral da República trata Bolsonaro por aquilo que é, segundo revelam os autos:
“A denúncia revela, com precisão e riqueza de detalhes, a estruturação e atuação de organização criminosa, entre meados de 2021 e o início de 2023, com o claro objetivo de promover a ruptura da ordem democrática no Brasil. O grupo, liderado por JAIR MESSIAS BOLSONARO e composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário”.
AS TESTEMUNHAS
Gonet evoca o depoimento das testemunhas, especialmente dos comandantes militares:
“As testemunhas ouvidas em juízo, especialmente os ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica, confirmaram que lhes foram apresentadas, em mais de uma ocasião, minutas que decretavam medidas de exceção, cujos fundamentos não se ajustavam às hipóteses constitucionais e de consequências impensáveis no Estado Democrático de Direito. As providências previam anulação das eleições, prisão de autoridades públicas e intervenção em Tribunais. Os relatos assentaram que as medidas seriam assinadas tão logo obtido o apoio das Forças Armadas. Os Comandantes foram claros ao confirmar terem sido instantemente pressionados, inclusive por meio de ataques virtuais, a aderir ao intento disruptivo.”
O 8 DE JANEIRO DE 2023
É importante atentar para as considerações que faz Gonet sobre o 8 de janeiro de 2023. As provas demonstram à farta que os ditos “manifestantes” obedeciam à coordenação de golpistas que atuavam no próprio Palácio do Planalto, subordinados à Presidência da República. O procurador-geral evidencia como os acontecimentos daquele dia iluminam a trama sinistra que os antecedeu:
“Importa refletir sobre o resultado final da empreitada golpista. Em de 8.1.2023, apoiadores de JAIR MESSIAS BOLSONARO, munidos de artefatos de destruição, avançaram sobre a Praça dos Três Poderes em marcha organizada. (…) O evento dramático auxiliou a ressignificar toda uma série de acontecimentos pretéritos, que antes pareciam desconectados entre si. (…) O 8.1.2023, visto de forma retrospectiva, nada mais consistiu do que o desfecho violento que se esperava. (…) Desde o início de seus atos executórios, a organização criminosa desejou, programou e provocou a eclosão popular. A todo momento, pela narrativa propagada, o grupo buscou a instabilidade social. Inicialmente, a revolta serviria como fator de legitimação para que fossem decretadas as medidas de exceção. O apoio popular para as medidas era forjado com a disseminação da desconfiança no processo eleitoral e da animosidade contra os poderes constituídos.”.
INTENTO GOLPISTA ATÉ O FIM
Depois de relatar minuciosamente a intensa atuação dos golpistas palacianos na reta final do governo, Gonet demonstra a, vamos dizer, dedicação à causa, até o fim:
“Evidenciou-se que a organização criminosa contribuiu, até o último momento, para que a insurgência popular levasse o país a um regime de exceção. Todos os integrantes da estrutura criminosa conheciam o intuito de criação do cenário de comoção social. Essa sempre foi a tônica adotada pelo grupo desde 2021 — gerar desconfiança e animosidade contra as instituições democráticas. Todos aderiram à organização criminosa cientes do que defendia JAIR BOLSONARO e contribuíram, em divisão de tarefas, para a consumação do projeto autoritário de poder. O desfecho era previsto por todos, por ser esse o mote central do grupo, razão pela qual também é imputável a todos, na medida da culpabilidade individual (art. 29 do Código Penal).”
E o procurador-geral, então, individualiza as condutas, como pede a lei.
noticia por : UOL


