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Cuiaba - MT / 6 de junho de 2026 - 15:07

Wilson Santos e ex-secretário vão pagar R$ 420 mil para encerrar processo de publicidade sem licitação

LUÍZA VIEIRA

DO REPÓRTERMT

O deputado estadual Wilson Santos (PSD) e o ex-secretário municipal de Meio Ambiente, Levi Pires de Andrade, firmaram um ANPC (Acordo de Não Persecução Cível) com o MPMT (Ministério Público do Estado de Mato Grosso) para encerrar uma ação civil pública que tramitava desde 2010.

Pelo ajuste, homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, cada um dos réus terá de desembolsar R$ 210 mil. O montante total de R$ 420 mil retornará integralmente aos cofres da Prefeitura de Cuiabá.

A denúncia original apontava irregularidades cometidas entre 2005 e 2006, período em que Wilson Santos chefiava o Executivo cuiabano. A municipalidade havia firmado Termos Especiais de Parceria com empresas privadas para permitir a exploração de publicidade em rotatórias e canteiros centrais da capital.

O Ministério Público demonstrou que os contratos foram feitos sem licitação prévia e sem nenhuma contrapartida financeira para o erário. Embora o caso já tivesse uma sentença condenatória definitiva desde dezembro de 2020, recursos posteriores conseguiram derrubar a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e diminuir a multa.

A proposta de acordo partiu do próprio Ministério Público, respaldada pelas recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Para calcular as cifras de R$ 210 mil para cada envolvido, a Justiça levou em conta a dificuldade prática de liquidar o dano real, a falta de dolo específico (exigência atual da nova lei para punição), a ausência de enriquecimento ilícito dos agentes e a capacidade financeira de ambos.

Wilson e o ex-secretário dividiram o pagamento em 54 parcelas mensais de R$ 3.889, sendo metade destinada ao ressarcimento do dano e a outra metade como multa civil.

Intimada a se manifestar na condição de parte lesada, a Prefeitura de Cuiabá inicialmente alegou não ter elementos suficientes para avaliar a proposta por conta própria. Posteriormente, baseando-se em jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), o município informou que não se oporia à homologação. O Ministério Público ficará encarregado de fiscalizar o pagamento das parcelas.

Na mesma decisão, o magistrado determinou a liberação de contas e bens bloqueados dos réus e deu prazo de 15 dias para que eles informem se ainda restam propriedades com restrições judiciais atreladas ao processo.

FONTE : ReporterMT

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