A Justiça de São Paulo determinou que o SBT exiba um vídeo de direito de resposta da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) no “Programa do Ratinho“, no mesmo horário e com o mesmo destaque e duração das declarações feitas pelo apresentador em março deste ano.
Durante o programa, Ratinho afirmou que a parlamentar “não é mulher, é trans” e, por isso, não deveria ter sido eleita para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. “Para ser mulher tem que ter útero, menstruar, tem que ficar chata três, quatro dias. Eu sou contra”.
A decisão judicial considera que as falas extrapolaram os limites da crítica política. A emissora terá dez dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Procurada, a equipe de Ratinho afirmou que o apresentador não se manifesta quando o assunto é de ordem jurídica.
Na sentença, o juiz André Della Latta Cartaxo afirma que, embora seja legítimo questionar a atuação de agentes públicos, Ratinho extrapolou os limites da liberdade de expressão ao negar a identidade de gênero da parlamentar e associar a condição de mulher a critérios exclusivamente biológicos. “O discurso do apresentador não se conteve nos contornos da crítica ao ato de nomeação e avançou para o terreno da negação reiterada da própria identidade da autora”, escreveu.
A deputada acionou a Justiça após o SBT não atender ao pedido extrajudicial para a veiculação de uma resposta às declarações.
No vídeo que será exibido pela emissora, Erika afirma que a liberdade de expressão não autoriza a discriminação e lembra que a transfobia é equiparada ao crime de racismo no Brasil. A deputada também destaca os índices de violência contra pessoas trans e mulheres e defende que a televisão seja um espaço de respeito, dignidade e verdade.
O magistrado também rejeitou o argumento de que expressões usadas por Ratinho, como dizer que “não tinha nada contra trans” ou contra a deputada, reduziriam a gravidade das declarações. Para ele, essas ressalvas não anulam o caráter ofensivo nem o conteúdo depreciativo das falas.
Ao fundamentar a decisão, Cartaxo citou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconhece o direito das pessoas trans à autodeterminação de gênero e concluiu que negar repetidamente a identidade de Erika Hilton vai além da liberdade de expressão. “Ao negar reiteradamente a condição de mulher da autora (…) não se está externando mera opinião pessoal. Deslegitima-se, em verdade, a própria personalidade da pessoa humana“, registrou.
O juiz ainda ressaltou que a sentença não busca impor ao apresentador a mesma visão de mundo da deputada. “O que se reprime, entretanto, não é a divergência, mas o modo como foi externada em plena rede nacional. Ofensa não é opinião, é ato ilícito”, escreveu.
com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS
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noticia por : UOL



