- Comprometimento da transparência e rastreabilidade dos recursos, com prejuízo de R$ 26,4 milhões;
- Irregularidades na execução financeira das transferências especiais, com prejuízo de R$ 14,9 milhões;
- Irregularidades e/ou impropriedades no procedimento, licitatório; e
- Irregularidades na execução física e contratual, com prejuízo de R$ 14,1 milhões.
Dino mandou a PF priorizar a análise dos casos em que o TCU já apontou dano direto ao erário. Na decisão, o ministro afirmou haver “persistência de um estado de inconstitucionalidade”, mesmo após medidas anteriores para ampliar a transparência.
Auditores também registraram “fragilidades estruturais” no Transferegov.br, plataforma usada para acompanhar as transferências. Segundo o relatório, o sistema permite a inserção de informações genéricas e a alteração sem restrição de metas nos planos de trabalho.
Os dados apresentados pelo TCU, em Relatório Técnico enviado em 31/07/2026, demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade.
Trecho de decisão do ministro Flávio Dino
Padronização nacional de emendas. A decisão determina que a identificação das emendas seja padronizada, tanto para estados e para o Distrito Federal quanto para municípios. A medida deverá ser tomada já nas normas orçamentárias de 2027, com a codificação contábil criada pela Secretaria do Tesouro Nacional para facilitar a identificação e o rastreamento das emendas parlamentares.
Dino pede detalhes ao governo e ao Congresso sobre emendas de comissão. O ministro manda a AGU (Advocacia-Geral da União), a Câmara dos Deputados e o Senado se manifestarem em dez dias úteis sobre alegações de entidades como Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional Brasil de que ainda há problemas de rastreabilidade nas emendas de comissão, inclusive com uso de “emendas de liderança”.
noticia por : UOL




