As regras entram em vigor 30 dias depois da publicação. As normas sobre ingressos valem para vendas presenciais e online, mas não incluem eventos esportivos, que têm legislação própria.
O que muda para quem compra
Preço total desde o início. Empresas e plataformas terão de informar o valor total do ingresso e discriminar as taxas cobradas em todas as etapas da compra.
Cobranças automáticas proibidas. Serviços e taxas adicionais não poderão ser incluídos sem informação prévia e concordância do consumidor. O decreto considera abusivas cobranças duplicadas ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e identificado.
Mais dados na fila virtual. As plataformas deverão mostrar a posição do consumidor, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado até a etapa de compra.
Preço mantido durante a compra. Quando o consumidor chegar à fase de pagamento, o ingresso deverá ficar reservado por tempo suficiente para concluir a operação, sem mudança de valor nesse período.
noticia por : UOL




