Anúncio

Cuiaba - MT / 16 de outubro de 2026 - 20:57

Os recados de Dino a Mendonça ao determinar volta de Andrei à chefia da PF

Autopoiese não significa isolamento ou fechamento cognitivo. Significa, contudo, que, especialmente em momentos de acirradas paixões, como ocorre durante um processo eleitoral, com as pressões que lhe são próprias, o juiz deve zelar para que suas decisões sejam reconhecíveis como derivações do Direito, e não como resultado de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais.

Esse zelo com a autonomia da esfera jurídica deve estar nos autos e fora deles, pois – em tempos de campanha eleitoral – o recato do magistrado deve ser ainda maior, por exemplo evitando vídeos, cartas ou atitudes similares que se prestem a alimentar propagandas, passeatas, comícios e demais instrumentalizações típicas da luta politico-partidária.

Competência para julgar caso

Dino defendeu que a competência para julgar o afastamento de Andrei Rodrigues é do plenário do STF, e não de Mendonça em decisão monocrática.

O ministro lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, instaurou um procedimento à parte para reunir tanto as acusações contra Alexandre de Moraes quanto contra Mendonça. Nesse sentido, avalia Dino, Mendonça cometeu “atropelo processual” ao julgar sozinho sobre o pedido de afastamento, formulado pelo partido Novo.

A decisão do Ministro André Mendonça, portanto, sobrepõe-se ao procedimento instaurado pela Presidência da Corte, no qual S. Exa. figura como parte. Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?

noticia por : UOL

LEIA MAIS