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Cuiaba - MT / 16 de outubro de 2026 - 21:32

Paciente foge do hospital, furta ônibus e vai preso após confusão no trânsito

Um homem de 43 anos foi preso nesta quarta-feira (09) após furtar um ônibus no Terminal do Setor O, em Ceilândia (DF), e dirigir até a Via Estrutural. Ele havia fugido de um hospital em Taguatinga (DF) e usava um avental hospitalar no momento da abordagem.

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Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o suspeito desobedeceu à ordem de parada e tentou fugir com o coletivo. Durante a fuga, dirigiu em zigue-zague, passou sobre canteiros, invadiu a contramão e quase atingiu outros veículos e uma pessoa que estava às margens da via. Imagens mostram o homem com o olho roxo e ainda com o avental hospitalar. Em determinado momento, ele tirou as mãos do volante e fez um gesto a outros motoristas pedindo calma.

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O centro de controle da empresa responsável pelo transporte identificou que o ônibus estava em deslocamento sem motorista autorizado e acionou a polícia. A fuga terminou na Via Estrutural. O homem abandonou o coletivo pela janela do motorista e tentou fugir a pé, mas foi alcançado e preso por policiais da 8ª Delegacia de Polícia (SIA). O ônibus foi restituído à empresa.


							Paciente foge do hospital, furta ônibus e vai preso após confusão no trânsito

AutorFoto: Reprodução

À polícia, o suspeito afirmou que estava internado após ter sido agredido na noite anterior. Ele deixou o hospital e disse que tentou conseguir ajuda para chegar à casa do filho. Afirmou que agiu por impulso ao decidir pegar o ônibus sem autorização. O coletivo estava no Terminal do Setor O e não havia motorista ou passageiros dentro do veículo no momento em que ele o levou.

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O homem já havia sido preso em flagrante por furto de caminhão na segunda-feira (07). Na ocasião, recebeu liberdade provisória. Ele também respondia por receptação, em um caso registrado em 2025, e possuía dois termos circunstanciados relacionados ao artigo 28 da Lei de Drogas.

Desta vez, foi indiciado por furto simples, previsto no artigo 155 do Código Penal, e pela contravenção de direção perigosa de veículo em via pública, prevista no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. A ocorrência foi registrada na 8ª DP e seguirá para as providências legais cabíveis.

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noticia por : UOL

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