O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’ Oliveira Marques, rejeitou embargos de declaração numa ação de improbidade administrativa e manteve o bloqueio de R$ 8,8 milhões no patrimônio do ex-governador Rogério Salles (PSDB). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (1º), no Diário da Justiça.
Ainda são réus na mesma ação o espólio do ex-secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Fausto de Souza Faria, e o empresário José Carlos de Oliveira. As suspeitas remontam ao período de setembro a novembro de 2002. Todos são acusados de fraude na venda de ações da antiga Cemat (Centrais Elétricas Mato-Grossenses).
Em setembro de 2007, a Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público e ainda determinou o bloqueio de seus bens até a importância de R$ 8,814 milhões, como forma de garantia de um possível ressarcimento ao erário.
A defesa de Rogério Salles ingressou com embargos de declaração, alegando que houve omissão na decisão que rejeitou aplicar a prescrição intercorrente com base nos termos da nova lei de improbidade administrativa.
Ao julgar o recurso improcedente, o magistrado destacou que a defesa de Rogério Salles sequer apontou qual seria a omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida.
“Considerando que o recurso em questão não se presta a rediscutir a lide, compete à parte suscitar eventual insurgência quanto à justiça da decisão – error in judicando – perante a Superior Instância, por meio do recurso próprio”, diz um dos trechos da decisão.
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