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Cuiaba - MT / 19 de março de 2026 - 1:58

A extrafiscalidade e os biocombustíveis

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN

O recente conflito no Oriente Médio resultou no aumento do preço do petróleo em todo planeta, inclusive no Brasil que depende de sua importação.

Por ato contínuo, o Governo Federal editou um decreto zerando as alíquotas dos tributos federais incidentes sobre a importação e a comercialização do diesel, em especial as contribuições para o PIS/COFINS.

Na prática, isso elimina os únicos dois tributos federais atualmente cobrados sobre o combustível e representa uma redução de R$ 0,32 por litro.

Trata-se no caso vertente da aplicação da regra da extrafiscalidade conforme permitida excepcionalmente pela Constituição Federal, hipótese em que é permitido ao Poder Executivo Federal alterar as alíquotas dos tributos.

Portanto, tal instrumento tributário não tem apenas o condão de arrecadar, mas intervir na economia, controlando preços e, no caso em questão, garantindo o abastecimento interno em momentos de alta volatilidade internacional.

Tal sistemática dispensa a aprovação do Congresso Nacional, bem como não se submete a regra da anterioridade, cuja função é permitir que os efeitos de eventual aumento da carga tributária apenas sejam sentidos no exercício posterior.

No caso em questão, o receio do Governo Federal, principalmente em ano eleitoral, é fazer que o aumento do preço do diesel venha impactar nos índices inflacionários.

Aliás, sempre faço a ressalva que até o preço da tarifa de energia elétrica depende do custo do óleo diesel, uma vez que o nosso sistema ainda é dependente do funcionamento das Termoelétricas, que por sua vez, utilizam de tal combustível fóssil para o seu funcionamento.

Nesse sentido, está mais do que na hora de retirar a dependência do petróleo como a matriz energética principal do país.

Não por isso, a própria Constituição Federal estabelece, expressamente, um regime tributário favorecido para os biocombustíveis, direcionando sua tributação para uma finalidade extrafiscal de desenvolvimento sustentável, primando por segurança energética renovável e que respeita o meio ambiente.

Enfim, do ponto de vista extrafiscal, o ideal seria tributar mais fortemente os combustíveis fósseis, visando-se uma alteração de comportamento dos agentes econômicos, que poderiam investir em tecnologias sustentáveis.

E, ao fomentar a indústria dos biocombustíveis, haverá por certo, o crescimento maior do setor produtivo mato-grossense, impulsionando assim, não apenas a independência do petróleo, mas também, o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

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FONTE : ReporterMT

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