Karine Arruda/ RepórterMT
Processo contra Abilio é encerrado após autor desistir da ação
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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação popular movida pelo ex-presidente da Empresa Cuiabana de Saúde na gestão do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), Edson Fernandes de Moura, contra o atual prefeito da Capital, Abilio Brunini (PL). A ação questionava o decreto de calamidade financeira editado em janeiro deste ano por Abilio.
O ex-presidente afirmou que o decreto foi uma “inovação” do prefeito, uma vez que a Constituição prevê apenas o estado de calamidade para ocorrências atípicas provocadas pela natureza. A juíza entendeu que a ação perdeu o objeto porque o decreto já expirou.
Edson Moura foi alvo da Operação Athena, deflagrada em agosto deste ano pela Delegacia Especializada em Combate à Corrupção (Deccor), em uma investigação que apura um esquema que desviou R$ 4 milhões dos cofres públicos em Cuiabá.
Ele também foi alvo da Operação Ativo Oculto, deflagrada em 2023 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que apurou crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores obtidos com dinheiro oriundo da facção criminosa predominante em Mato Grosso. A mesma operação teve como alvo Sandro da Silva Rebelo, o “Sandro Louco”, apontado como uma das principais lideranças do grupo no estado.
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Na ação contra o decreto, Edson Moura argumentou que a condução da gestão financeira da cidade é uma ação humana e, portanto, não estaria no rol de possibilidades previstas para os gestores municipais, invadindo a competência da União para legislar. Para o autor da ação, o estado de calamidade financeira é ilegal e atende a interesses particulares do prefeito.
“O ato questionado evidencia desvio de finalidade em sua edição, denotando evidente oportunismo político por parte do atual gestor municipal, visando tão somente atingir politicamente seu antecessor, ora requerente”, afirma a peça.
Segundo Edson, o fato de o prefeito ter gasto R$ 80 milhões para quitar a folha salarial dos servidores em janeiro e ter disponibilizado R$ 1 milhão para moradores atingidos pelas fortes chuvas no início do ano demonstraria que não há colapso financeiro.
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Em sua decisão, publicada nessa terça-feira (18), a magistrada destaca que o pedido de anulação do decreto de calamidade financeira não faz mais sentido, uma vez que o prazo de validade de 180 dias foi encerrado em 2 de julho deste ano.
“Denota-se, claramente, que o ato que se pretendia anular já não mais produz efeitos no mundo jurídico. Uma eventual sentença de mérito que viesse a declarar sua nulidade seria completamente inócua, desprovida de qualquer utilidade prática, uma vez que o objeto da invalidação já pereceu por decurso de prazo”, diz a sentença.
Além disso, ao ser intimado para se manifestar sobre o prosseguimento da ação, Edson Moura declarou desinteresse, evidenciando a perda do objeto. Nesse caso, prossegue a juíza, não há como fazer a análise do mérito do pedido.
“Diante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em virtude da perda superveniente do interesse de agir, condição indispensável ao exercício do direito de ação, com fundamento no art. 485, inciso VI, e art. 493, ambos do Código de Processo Civil”, conclui a decisão.
FONTE : ReporterMT





