RepórterMT
Com 15 votos favoráveis e 9 contrários, os vereadores da Capital decidiram aprovar o projeto que estabelece a votação secreta para a escolha da Mesa Diretora.
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Com 15 votos favoráveis e 9 contrários, os vereadores da Capital decidiram aprovar o projeto que estabelece a votação secreta para a escolha da Mesa Diretora.
KARINE ARRUDA
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
Um advogado identificado como Jhonatan Anfilofev Faria entrou com uma ação judicial encaminhada à Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá pedindo a suspensão da aprovação do projeto de voto secreto para a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. No documento, Jhonatan aponta uma série de erros que ocorreram durante a tramitação do projeto na Casa de Leis e que deveriam ter sido considerados antes da votação ocorrida na manhã desta sexta-feira (27).
Com 15 votos favoráveis e 9 contrários, os vereadores da Capital decidiram aprovar o Projeto de Resolução nº 21623/2024, que altera a redação do artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e que estabelece a votação secreta para a escolha da Mesa Diretora. O projeto é de autoria da atual equipe que preside a Casa, representada pelo vereador-presidente Chico 2000 (PL).
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Na ação, o advogado apontou que o primeiro erro que consta na tramitação deste projeto está na quantidade de vereadores que participaram da votação, sendo que 15 foram responsáveis por aprovar o projeto. Contudo, no Regimento Interno da Câmara, é estabelecido que os projetos que possam causar alteração no documento que rege à Casa de Leis só poderão ser aprovados com ao menos 17 votos favoráveis (dois terços dos vereadores), o que não aconteceu.
“Finalizada a votação nominal, o Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, declarou que o Projeto de Resolução nº 21623/2024 havia sido aprovado com 15 (quinze) votos. Porém, o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá, em seu artigo 177, inciso XIII, estabelece que dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, a aprovação e a alteração das seguintes matérias que envolvam o Regimento Interno da Câmara”, diz trecho do documento.
Além disso, o Regimento Interno também determina que as Sessões Extraordinárias da Câmara só poderão ser convocadas em caso de urgência ou de interesse público relevante, motivo que não foi apontado na justificativa do projeto de voto secreto para que ele fosse apreciado na sessão desta sexta.
“Ocorre que não houve justificativa de que o Projeto de Resolução nº 21623/2024 trata-se de projeto com interesse público relevante ou de urgência, desta forma, tal projeto não poderia ser apreciado em sessão extraordinária”, explica.
Portanto, diante dos seguintes apontamentos, o advogado requer a suspensão da aprovação do projeto que determina que a eleição da Mesa Diretora seja feita por meio do voto secreto, ou seja, com uso de cédulas de papel.
“Assim requer a concessão da tutela de urgência a fim de que sejam liminarmente suspensos os efeitos do Projeto de Resolução nº 21623/2024 e seus decorrentes atos”, determina o documento.
FONTE : ReporterMT