Ações conhecidas como ‘vazamento de dados’ chamam cada vez mais a atenção das autoridades e também da sociedade para a necessidade urgente de uma cultura mais protecionista aos cidadãos. Por exemplo, durante evento isolado em 2022, informações de 100 milhões de pessoas no Brasil foram reveladas erroneamente. No ano anterior, em outro episódio, foram divulgadas informações de 220 milhões de pessoas, inclusive falecidas. Nas duas vezes, as divulgações desrespeitavam a ‘Lei Geral de Proteção de Dados’ (LGPD), em vigor no Brasil desde 2018.
A referida lei foi o tema da aula aplicada pelo juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, na manhã desta sexta-feira, para os juízes substitutos que participam do Curso Oficial de Formação Inicial de magistrados (Cofi). Ele apontou que é primordial que os novos juízes compreendam que a proteção de dados, hoje, é um direito fundamental, estabelecido por emenda constitucional.
“A gente não tinha esse panorama constitucional elevando a proteção de dados a um direito fundamental do ser humano e a LGPD, assim como outras normas que a circundam, cria esse arcabouço. Essa proteção ao cidadão tem que ser ampla e completa. Há necessidade também de se compreender a realidade da evolução tecnológica e separar, por exemplo, situações onde se tenha vazamento de dados que causem danos ao cidadão e que precisam ser reparados, dos casos de vazamento de dados que não geram, como já foi julgado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, ou seja, que não impactam necessariamente em violação a honra ou que gerem danos morais, porque a gente, atualmente, vive um ambiente de litigiosidade extrema.”
Ele ressaltou ainda que quase todos os brasileiros já tiveram seus dados vazados e que alguns nem imaginam que isso ocorreu. “Hoje, na verdade, eu costumo dizer que quando a pessoa se pergunta se será vítima de algum tipo de golpe ou de vazamento de dados, precisa pensar diferente. A questão não é se será vítima, mas quando será. Praticamente quase todo brasileiro já teve algum dado vazado. Enquanto magistrado, é preciso ter noção de como tratar essas demandas quando elas chegarem. Existem inúmeros golpes acontecendo que geram demandas judiciais e o magistrado tem que saber exatamente como esses vazamentos acontecem, como eles podem ser evitados e, sendo evitados, a exata medida da responsabilização das empresas causadoras.
Durante a aula, foi exatamente o tópico quanto à disseminação de informações protegidas por lei que mais chamou a atenção da juíza Natália Paranzini Gorni Janene. “Excelente essa preocupação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em nos atualizar quanto à LGPD. Esse é um tema que cresce exponencialmente e, cada vez mais, também temos que estar capacitados e procurando fazer o melhor. Chamou minha atenção o número de dados vazados no âmbito do território nacional, que aumenta dia após dia. E, por meio de sites e aplicativos usuais que a gente nem imagina e, que ao utilizar, estamos disponibilizando todos os nossos dados de forma extremamente aberta”, registra a juíza.
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Cofi – O curso começou em 1º de fevereiro e tem programação para terminar em 10 de maio. O Cofi contempla o conteúdo programático proposto pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de temáticas de interesse do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Ele privilegia o desenvolvimento dos conhecimentos e as habilidades em relação à realidade do TJMT e seu contexto social, econômico e cultural, bem como o aprimoramento do conhecimento nas diferentes áreas do Direito.
Esta é a quarta edição do curso de formação e dentre os temas que serão abordados ao longo do período estão Implementação Sistema Integrado de Gestão da Qualidade do Poder Judiciário; O juiz e a condução da audiência de família; Direito dos povos indígenas; Justiça Restaurativa; A visão prática da execução penal; Crime Organizado; O juiz e a condução da audiência cível; Hermenêutica jurídica; Ética e deontologia jurídica; Técnicas de depoimento sem dano; Milícias, Associações e Quadrilhas; Natureza jurídica das audiências de custódia.