Midia Jur
A Concessionária Morro da Mesa aumentou de R$ 9,50 para R$ 10,15 o valor do pedágio cobrado no trecho da da MT-130 entre Rondonópolis e Primavera do Leste. Ao justificar o reajuste, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) citou o reequilíbrio financeiro do contrato que levou a uma indenização de R$ 7,8 milhões a ser paga à Morro da Mesa.
O representante e presidente da empresa é Tschales Franciel Tscha, um ex-assessor parlamentar ligado ao deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD). O Ministério Público Estadual (MPE) move uma ação civil pública contra Nininho, o ex-governador Silval Barbosa e diversas outras pessoas por uma suposta propina de R$ 7 milhões para que a Morro da Mesa ficasse com a concessão, em 2011.
Documentos do processo de reajuste tarifário foram obtidos pelo Midiajur junto à Ager-MT por meio da Lei de Acesso a Informação. A autorização para o aumento da tarifa foi feito em reunião do colegiado da Ager-MT em 2 de março e publicada no dia 6. Pela decisão, a partir de 7 de março a nova tarifa já poderia ser cobrada.
A indenização foi aprovada em março de 2022 pela Ager-MT e incluída em um aditivo ao contrato da concessionária com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) em agosto do ano passado.
Pelo contrato, porém, o valor “ficará sob custódia do Poder Concedente até necessárias compensações decorrentes da execução do contrato de concessão”. Na prática, o dinheiro deve ficar retido pela Sinfra para compensar eventuais multas ou débitos da Morro da Mesa com o Estado.
Em dezembro de 2021, A Ager-MT autorizou o valor básico do pedágio R$ 9,50. Na mesma ocasião, A Ager-MT autorizou a indenização de R$ 7,8 milhões pelos prejuízos suportados pela empresa na concessão. O aditivo do contrato foi assinado pela Sinfra e pela Morros da Mesa em 25 de agosto de 2022.
Foram feitos diversos ajustes ao contrato original, de 2012, entre eles a exclusão da obrigação da concessionária em instalar detectores de altura e estações meteorológicas.
A Sinfra impôs no novo contrato que “custos operacionais em níveis superiores aos estipulados no contrato, por força de elevação de custos com pessoal e dos valores relativos à aquisição não prevista de equipamentos e outros suprimentos, necessários à prestação do serviço” não podem ser mais utilizados para justificar reequilíbrio financeiro.
Também não justificam a medida “surgimento de encargos adicionais por previsão incorreta das despesas com manutenção da prestação do serviço, fornecimento de energia elétrica e saneamento básico”, e a “alocação de valores gerados por condenações ou promoções de ações judiciais movidas por ou contra terceiros”.
O aditivo do ccontrato proíbe que o reequilíbrio do contrato se o volume de tráfego ficar abaixo das projeções da concessionária ou da Sinfra, mas coloca uma exceção: se a redução acontecer por causa de outro modal de transporte, a exemplo de uma ferrovia na área da concessão, pode haver aumento de tarifa ou indenização do Estado à empresa.
Vale lembrar, a Rumo Logística S/A obteve autorização do Estado para construção da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo, saindo de Rondonópolis, onde começa a concessão da Morro da Mesa, e indo até Cuiabá e Lucas do Rio Verde.