INCONSTITUCIONAL
O desembargador Marcos Machado, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, votou para declarar inconstitucional trechos da Lei Estadual nº 7.263/2000, que preveem o repasse de recursos de verbas do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para entidades do agronegócio. O julgamento foi adiado após pedido de vistas dos desembargadores Paulo da Cunha e Maria Aparecida Ribeiro.
Duas ações questionam o repasse e Machado é o relator. Uma foi interposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e a outra pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
As entidades beneficiadas pelos recursos são: Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec-MT), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Instituto Mato-grossense do Algodão (IMA-MT) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir-MT).
No voto, o desembargador citou que, entre o período dezembro de 2020 a junho de 2021, as entidades receberam R$ 55,3 milhões. Para ele, o Governo do Estado criou um “terceiro setor, favorecendo segmentos econômicos de fins privados, sem qualquer regulamentação”.
DO REPORTERMT