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Cuiaba - MT / 7 de março de 2026 - 6:17

Dona do Ozempic tenta no STJ manter patente do remédio para além de 2026

De acordo com a legislação brasileira, o prazo de patentes começa a ser contado a partir do momento do pedido, mas a empresa só ganha exclusividade sobre o produto após obter o documento. A farmacêutica ressaltou ao UOL que só usufruiu de 35% do prazo a que teria direito por lei, ou seja, por sete anos, já que o Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) levou 13 anos estudando o pedido de patente da semaglutida.

Antes da ADI de 2021, a LPI permitia o ajuste dos prazos de patentes em caso de grandes atrasos por parte do Inpi na concessão. No entanto, o STF declarou o ajuste automático inconstitucional “porque prolonga demais o monopólio” de gigantes como a Novo Nordisk, explica o advogado Fernando Canutto, especialista em propriedade intelectual e sócio do Godke Advogados. A decisão foi embasada também pelo interesse da população, já que o fim do monopólio de um medicamento que combate uma doença crônica como diabetes pode facilitar sua ampla produção e distribuição.

A Novo Nordisk, porém, afirma que seu recurso não viola a mudança promovida pelo STF. A empresa diz que “busca um ajuste pontual, não automático e proporcional do prazo de vigência de sua patente, justamente para que a empresa possa exercer seu direito constitucional de proteção” às criações industriais, como está no Artigo 5º da Constituição. Para Canutto, o argumento da empresa é válido, mas, na prática, leva ao monopólio já rejeitado.

A Novo Nordisk tenta diferenciar este pedido dizendo que é uma correção pontual, proporcional e não automática. No entanto, o efeito prático é exatamente o mesmo daquilo que o STF já rechaçou, que não pode ter patente por mais de 20 anos. Existe um mérito [no argumento da empresa], teoricamente é possível [utilizá-lo], mas dificilmente isso vai dar certo. Fernando Canutto, advogado especialista em propriedade intelectual

Apesar de insistir que seu pedido é uma exceção, a farmacêutica também afirma que não pleiteia apenas o ajuste do prazo de vigência de sua patente, mas uma “modernização do sistema de patentes brasileiro”. Ela sugere a “inclusão de mecanismo legal de compensação do prazo de vigência de patentes na legislação nacional denominado PTA” (Patent Term Adjustment ou Termo de Ajuste de Patentes, na tradução livre do inglês).

Para Canutto, além de ser contraditória, esta ambição da Novo Nordisk não cabe ao Judiciário. “[O laboratório] está querendo ajustar a estrutura da lei, mudar a estrutura da propriedade intelectual brasileira para compensar os atrasos do Inpi, o que o STF já rejeitou. Após a decisão 5529, não há uma base jurídica sólida para a criação desse mecanismo sem que haja uma alteração legislativa”. Ou seja, apenas o Congresso poderia sugerir o tal PTA e colocá-lo em vigor no Brasil.

noticia por : UOL

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