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Cuiaba - MT / 1 de novembro de 2024 - 20:18

Ex-governador de MT é condenado a 23 anos de prisão por fraude milionária em desapropriação

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por corrupção, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Ação trata da fraude na desapropriação de um terreno no Jardim Liberdade, região do bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, em 2014. Ao todo, o Estado desembolsou R$ 31,7 milhões no processo de desapropriação da área dos quais R$ 15,8 milhões foram revertidos para o pagamento de propina.

De acordo com os autos, o crime foi ordenado por Silval Barbosa em virtude de uma dívida com o empresário Valdir Piran. A solução encontrada pelo então ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, foi superdimensionar o valor da desapropriação. Silval Barbosa deu o comando para que Nadaf e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho procedessem com as negociações.

Posteriormente, a ‘cota’ dos membros da organização criminosa foi dissimulada por meio de depósitos à SF Assessoria, empresa constituída com o objetivo de promover a lavagem do dinheiro ilícito. O fato foi confirmado pelo empresário Filinto Muller, em sede de colaboração premiada.

Pedro Jamil Nadaf, Marcel de Cursi, Francisco Gomes de Andrade, Arnaldo Alves de Souza Neto e Afonso Dalberto foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro. A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ainda condenou João Justino Paes Leme, Alan Ayoub Maluf, Antônio Rodrigues de Carvalho e Levi Machado de Oliveira pelo crime de lavagem de dinheiro.

Beneficiado pela colaboração premiada, Nadaf foi sentenciado a uma pena total de nove anos e 11 meses de prisão em virtude dos benefícios da colaboração premiada. Marcel de Cursi, que tentou negar participação no esquema, foi sentenciado no processo a 14 anos de reclusão.

Marcel de Cursi, Francisco Gomes de Andrade e Arnaldo Alves de Souza Neto deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. A Levi Machado de Oliveira foi arbitrado o regime semiaberto. Os colaboradores Silval da Cunha Barbosa, Silvio Araujo, Pedro Nadaf receberam o benefício de cumprir a pena em regime diferenciado. Já Alberto, que também firmou colaboração premiada, cumprirá a sentença em regime aberto.

Todos os réus terão o direito de recorrer em liberdade.

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