As imagens foram gravadas e viralizaram na internet.
Surpreendida com a abordagem, Isa repele o então deputado (que à época pertencia ao partido Cidadania). No processo aberto contra o colega, Isa afirmou ter sido “apalpada” e sofrido uma “encoxada”.
Ao condenar Cury ao pagamento da indenização por dano moral, a juíza Ana Laura Rodrigues afirmou “que o contato inoportuno e sem consentimento, ainda que superficial e por breve espaço de tempo, foi capaz de macular a honra e a imagem” da ex-deputada.
A magistrada disse na sentença que a conduta ocorreu “em completa desconexão com o decoro e a seriedade que devem permear a função pública”.
“A aproximação do réu mostrou-se exagerada e atentatória contra os limites éticos. Não pode ser tolerada. O toque, que pode, indubitavelmente, ser considerado como íntimo no caso em comento, revela-se inaceitável em qualquer ambiente, mostrando-se de especial gravidade quando realizado no plenário da Assembleia Legislativa, e basta bom senso para tal compreensão.”
A juíza citou na decisão que um laudo pericial, feito pelo Instituto de Criminalística, apontou não ser possível determinar com convicção que houve a apalpação nos seios, mas atestou, “de forma inequívoca”, o contato corporal inoportuno.
noticia por : UOL