A entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) 2025 teve início às 8h desta segunda-feira (17) e virou meme na internet.
No X (ex-twitter), alguns usuários comemoraram por ter conseguido entregar o IR nos primeiros minutos de abertura, enquanto outros fizeram reclamações sobre o processo.
Aqueles que já enviaram o IR comemoram com animação a entrega e comentam sobre a esperada restituição.
Um dos usuário da rede anunciou às 8h02 que já havia enviado a declaração.
Para outros usuários, o prazo representa o início de um pesadelo.
Há também quem comemore a praticidade de ter conseguido entregar a declaração por ter poucos bens:
Usuários se comprometem ainda a não deixar o envio para o último dia.
Parte das pessoas também reclama de ter que começar a manhã de segunda-feira pensando na declaração.
O medo de cair na malha fina assombra quem precisa declarar.
Há quem peça ajuda:
E alguns usuários se disponibilizaram para ajudar quem precisar:
O prazo de envio de declaração vai até as 23h59 de 30 de maio. Quem é obrigado a declarar e entrega após o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Você pode declarar instalando o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, usando o aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou tablet, ou então fazendo a declaração online pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
-
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
-
Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
-
Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
-
Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
-
Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
-
Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
-
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
-
Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
-
Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
-
Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
-
Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
-
Doações e serviços de crédito
-
Despesas médicas e odontológicas
-
Despesas com empregados domésticos
PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
noticia por : UOL