Anúncio

Cuiaba - MT / 1 de abril de 2025 - 19:02

Janete Riva e fazendeiro são condenados a pagar R$ 1,4 milhão por desmatamento ilegal

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

O juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins, da Vara Federal Cível e Criminal de Juína, condenou Janete Riva e Pedro Cunali Filho a pagarem R$1.446.096,00 por danos ambientais. Eles foram acusados de desmatarem 1.271 hectares de floresta nativa da Amazônia, sem licença ambiental.

A condenação ocorre no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ibama e pela União, em 2020. Segundo os autos do processo, o desmatamento foi praticado na Fazenda Umburana, localizada no município de Juara.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

A propriedade era de Pedro Cunali e foi transferida para Janeta Riva, em um contrato de compra e venda. De acordo com a descrição da responsabilidade dos réus, consta que Pedro confessou ter degradado uma área correspondente a 52,68% da reserva legal da Fazenda Umburana.

Em relação à Janete, a responsabilidade civil objetiva ambiental recai sobre ela em razão de ser a proprietária do bem.

O juiz Rodrigo Bahia chegou a destacar que tanto o antigo proprietário como a atual contribuíram substancialmente pelo dano causado na Fazenda.

“Em relação a Janete Gomes Riva, a responsabilidade civil objetiva ambiental é propter rem, o que importa dizer que recai sobre a pessoa em razão da sua qualidade de proprietária ou titular de direito real sobre um bem, de modo que o atual proprietário do imóvel não pode se eximir dessa responsabilidade”, disse o magistrado.

“Demais disso, calha ressaltar que, por mais que pareça que o antigo proprietário contribuiu substancialmente para o dano, da análise das imagens de satélite Landsat5 coladas na inicial, depreende-se que a atual proprietária do imóvel rural manteve a mesma dinâmica de impedir a regeneração natural que embasou a lavratura do auto de infração, de 08/09/2009 à 15/06/2020”, completou.

O magistrado classificou o ato dos réus como desflorestamento abusivo, que implicou em danos ambientais tanto na flora, quanto na fauna.

“É presumível, inclusive, o potencial de destruição e lesividade de tal ação ilícita, notadamente quando se tem em mira que o desflorestamento abusivo, de certo, implicou danos ambientais difusos no local, alcançando não apenas a flora, mas também as espécies da fauna residentes no correspondente ecossistema”, escreveu.

Além de pagar o valor que ultrapassa R$1,4 milhão, Janete e Pedro foram condenados a recuperar a área desmatada, com base em um plano de recuperação elaborado por técnico habilitado, que preveja a plantação de espécies nativas da região.

Eles ainda terão que pagar pelos danos transitórios e residuais causados ao patrimônio ecológico, ressarcir o proveito econômico obtido ilicitamente e serão submetidos a medidas restritivas de direito, como o bloqueio da inscrição dos réus em sistemas de registro de negócios jurídicos de compra e venda de produtos florestais e gado.

FONTE : ReporterMT

LEIA MAIS