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Cuiaba - MT / 18 de março de 2026 - 15:46

Justiça mantém pena de 9 anos a filho de Silval Barbosa e fixa semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica 

THIAGO NOVAES

DO REPÓRTERMT

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, manteve a pena total de 9 anos, 4 meses e 27 dias de reclusão ao réu Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, condenado por organização criminosa e corrupção passiva, e determinou o cumprimento em regime semiaberto diferenciado, com tornozeleira eletrônica, tendo em base as regras previstas em acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi proferida no início de março, no julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa. Os pedidos foram parcialmente acolhidos, mas sem alteração no tempo total da condenação, que permanece unificado após a soma de três ações penais distintas.

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Rodrigo da Cunha Barbosa é filho do ex-governador Silval Barbosa e é apontado em investigações como integrante de um grupo criminoso ligado ao pai, acusado de atuar em esquemas de corrupção, fraudes em licitações e desvio de recursos públicos no âmbito do governo de Mato Grosso. Os fatos foram apurados em operações policiais que investigaram irregularidades em contratos firmados entre 2011 e 2014.

De acordo com a decisão, a pena resulta da unificação de condenações por crimes previstos no artigo 2º da Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) e no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva), praticados entre os anos de 2006 e 2014, no mesmo contexto fático.

A magistrada reconheceu que todas as condenações estão abrangidas pelo acordo de colaboração premiada, o que faz com que o cumprimento da pena siga regras específicas previstas no instrumento, que se sobrepõem às normas gerais da execução penal.

Pelo acordo, o cumprimento da pena ocorre em duas etapas. A primeira consiste em 2 anos no regime semiaberto diferenciado, com uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 6h. A segunda etapa prevê o cumprimento do restante da pena em regime aberto diferenciado, sem monitoramento eletrônico, com comparecimento mensal à Justiça.

Na decisão, a juíza também revisou o cálculo do tempo já cumprido pelo réu. Foram reconhecidos como cumprimento de pena 37 dias de prisão preventiva e 378 dias referentes ao período de monitoramento eletrônico com recolhimento noturno e dias de folga, totalizando 415 dias (1 ano, 1 mês e 25 dias) já executados no regime semiaberto diferenciado.

Com isso, ainda restam 315 dias (cerca de 10 meses e 15 dias) para a conclusão dessa fase. Após esse período, a progressão para o regime aberto diferenciado ocorrerá automaticamente, conforme previsto no acordo.

Por outro lado, a magistrada determinou que um intervalo de aproximadamente três anos, entre maio de 2018 e agosto de 2021, não seja contabilizado como tempo de pena cumprida, por ausência de comprovação de que o réu estivesse submetido a qualquer medida restritiva no período.

A decisão também estabelece que o condenado deve comparecer à Central de Monitoramento Eletrônico no prazo de cinco dias úteis para instalação da tornozeleira, sob pena de expedição de mandado de prisão.

Além disso, a juíza determinou que o cumprimento da pena deve seguir estritamente os termos do acordo de colaboração premiada, revogando quaisquer condições anteriormente impostas que não estejam previstas no instrumento homologado pelo STF.

FONTE : ReporterMT

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