A Justiça de São Paulo concedeu liminar nesta terça-feira (11) invalidando uma lei de Itaquaquecetuba (SP) que transformou no mês passado a Guarda Civil Metropolitana local em Polícia Municipal.
A decisão, do desembargador Ademir Benedito, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atende a ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
A decisão relativa à cidade da região metropolitana deve servir como precedente para a capital, que no momento discute medida parecida. Um projeto de lei na Câmara Municipal, que tem apoio da gestão Ricardo Nunes (MDB), quer tornar a GCM uma polícia.
As mudanças seguem uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal que reconheceu algumas competências policiais para as guardas civis.
Na avaliação do procurador-geral, no entanto, a criação de polícias municipais afronta as Constituições federal e estadual
Em sua ação, Costa menciona que as duas Cartas expressam que as guardas municipais são destinadas à “proteção de seus bens, serviços e instalações”.
“O constituinte utilizou o termo ‘polícia’ para órgãos específicos, cujas atribuições foram bem traçadas no texto constitucional, sendo, portanto, inconfundíveis com as das guardas”, afirma.
Segundo ele, a decisão do STF não equiparou as guardas municipais às demais forças policiais elencadas no artigo 144 da Constituição Federal.
Em sua liminar, o desembargador diz que “a alteração do uso da denominação Polícia Municipal para se referir à Guarda Municipal indica que não foram observadas as diretrizes constitucionais”.
A decisão de suspender a lei de Itaquaquecetuba é provisória, e ainda terá seu mérito julgado pelo tribunal.
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noticia por : UOL