Olhar Jurídico
Procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz Junior ingressou com Ação Direta contra a Prefeitura de Rondonópolis requerendo ao Tribunal de Justiça (TJMT) a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal que aumentou o custo do metro quadrado em bairros da cidade. Ação foi movida pelo PGJ nesta sexta-feira (17) apontando que setores que pagavam R$ 216 passaram a pagar R$ 516 no valor do metro quadrado.
O requerimento de Deosdete foi endereçado ao gabinete do Órgão Especial, para análise em segundo grau do desembargador Paulo da Cunha, cuja decisão pode suspender as alterações trazidas pelas Leis Complementares n° 384, 385, 386, 387, 388 e 389, todas de 23 de junho de 2022. Segundo o PGJ, todas elas ferem a Constituição Estadual de Mato Grosso, além de violar os princípios da vedação ao confisco.
Na ação foi apontado que o valor do metro quadrado antes da vigência da publicação das Leis Complementares, nos setores fiscais 98 e 99 era de R$ 216,67 e de R$ 297,50, respectivamente, e com o advento das leis combatidas na Ação, os setores fiscais 98 e 99 passaram a ter como valor do metro quadrado R$ 516,73 e R$ 709,50. Ainda, os setores fiscais 510 e 515 tiveram o valor do metro quadrado majorado, respectivamente, de R$ 425,00 e R$ 362,50 para R$ 1.000,00 e R$ 864,52.
Diante disso, Deosdete foi categórico ao ressaltar que violar o princípio da vedação do não confisco representa “coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”.
Conforme discorreu, o fato de as alterações utilizarem o tributo para efeito de confisco desrespeita a capacidade contributiva, o que condiciona as pessoas que serão atingidas aos pagamentos em quase o dobro do valor inicialmente estabelecido. E isso, segundo colocou o PGJ no requerimento, “compromete a preservação do seu mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana”.