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Cuiaba - MT / 1 de novembro de 2024 - 16:25

Nota MT disponibiliza informe de rendimentos dos prêmios pagos aos sorteados no programa

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) informa aos cidadãos sorteados no Nota MT que os informes de rendimentos referentes aos prêmios pagos já estão disponíveis para consulta e download. O documento foi encaminhado no e-mail dos ganhadores informado no cadastro pessoal e pode ser consultado, também, pelo site ou aplicativo do programa.

A divulgação do envio do demonstrativo de rendimentos visa garantir aos sorteados a autenticidade do documento, assegurando que o e-mail recebido não se trata de golpe. Em casos específicos, a equipe do Nota MT encaminha informações de interesse dos premiados a fim de orientar sobre as premiações.

“É sempre importante ressaltar que as comunicações do Nota MT são feitas pelos canais oficiais como o e-mail, que é informado pelo próprio usuário, site ou aplicativo de celular, mediante login e senha. Qualquer outra informação ou solicitação realizada por outros canais deve ser considerada suspeita, pois pode ser um golpe”, reforça o superintendente de Projetos Estratégicos, Gilson Pregely.

Todos os prêmios pagos pelo Nota MT já são tributados na fonte, ou seja, os valores são líquidos de Imposto de Renda – que é um tributo de competência federal. Mesmo que não precisem pagar IR das premiações, a orientação é que o contribuinte informe a quantia recebida na declaração anual, devido a variação patrimonial que os prêmios podem produzir.

Além do envio no e-mail, os sorteados podem encontrar o informe de rendimentos acessando a área restrita do site oficial do Nota MT (www.nota.mt.gov.br) no menu “Meus Dados”, na opção “Comprovante de Rendimentos”. Além disso, o informe também está disponível para download no aplicativo do Nota MT, na seção “Meus Comprovantes”.

Pagamento dos prêmios

O pagamento das premiações do Nota MT é efetivado no prazo de até 90 dias, após confirmação da regularidade do sorteado e homologação do resultado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), conforme prevê a legislação. Em regra, o primeiro lote de pagamento ocorre no mês subsequente ao sorteio, para os sorteados que estão em situação regular.

Após a emissão da ordem bancária, alguns pagamentos podem não ser efetivados por erros na conta bancária do usuário ou dados informados incorretamente. Nesses casos, a pessoa será notificada para regularizar a situação e, posteriormente, receber o valor.

Fonte: SEFAZ

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