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Cuiaba - MT / 3 de junho de 2026 - 1:45

Nova regra sobre trabalho em feriados: saiba o que muda para os setores comerciais de Apucarana

Uma medida do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que entrou em vigor anteontem, estabelece que o trabalho no comércio durante feriados deixa de ter autorização automática. A partir de agora, o funcionamento dos estabelecimentos nessas datas exige obrigatoriamente previsão expressa em convenção coletiva de trabalho. No comércio de Apucarana (PR), a nova regra altera a dinâmica de setores que operavam baseados em acordos diretos e individuais entre patrões e empregados, respaldados por uma legislação de 2021 que foi revogada.

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A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 do coincide com o feriado de Corpus Christi e ocorre paralelamente às discussões no Congresso Nacional sobre o fim da escala 6×1. Com a mudança, segmentos como mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e farmácias passam a depender de negociação entre os sindicatos patronais e laborais para abrir em dias de folga nacional. O regramento também engloba o comércio varejista em geral, lojas situadas em hotéis, portos, aeroportos, rodoviárias, concessionárias de veículos e lojas de artigos regionais.

“No ponto de vista do Sindicato Laboral, essa medida é importante. Pois agora não há que se falar em acordos individuais com o trabalhador. Muitos se utilizaram disso. Entendemos que a nova portaria fortalece a negociação coletiva e individual (quando não tem previsão) nas negociações, principalmente as que se iniciam. Algumas convenções regulamentam os trabalhos em domingo e feriados, outras não”, afirma a secretária-geral do Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana (Siecap), Ediléia Crepaldi.

Segundo ela, no comércio varejista tradicional (lojas de rua) de Apucarana, a convenção em vigor já proíbe o funcionamento aos domingos e feriados, com exceção de dois domingos específicos no ano, um em dezembro, para o calendário natalino, e outro para a campanha Apucarana Liquida, mediante pagamento de hora extra ou compensação no dia 2 de janeiro. Para esses setores, o cenário atual permanece inalterado.

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Ramos sem previsão em acordos

O impacto direto ocorre nos ramos em que não havia previsão nas negociações anteriores. No setor de farmácias e atacado de Apucarana, por exemplo, a convenção coletiva vigente não estipulava regras de abertura ou fechamento para domingos e feriados. “Agora com essa portaria, as empresas terão que vir até nós para conseguir autorização, uma negociação justa então”, pontua. Nos supermercados, o objetivo também é evitar compensações automáticas. “A portaria obriga a negociar, porque anteriormente, quando não tinha essa proibição, era meio que troca seca, e gente batalhava por bônus, agora fortalece ainda mais as negociações”, diz.

As convenções coletivas vigentes possuem prazos de validade distintos conforme o setor. O acordo dos supermercados encerrou-se em 30 de maio, iniciando um novo período de tratativas, enquanto os setores de shopping e comércio varejista têm vigência até 30 de junho. O sindicato laboral orienta os trabalhadores a fiscalizarem o cumprimento da norma. Em caso de convocação sem respaldo de convenção coletiva, as denúncias podem ser formalizadas na sede da entidade, por telefone ou pelo site oficial (www.siecap.com.br). O descumprimento sujeita as empresas a ações na Justiça do Trabalho e a fiscalizações do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Convenção atual garante atendimento

A presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana (Sivana), Aída Assunção, esclarece que a nova portaria do Ministério do Trabalho não altera o funcionamento das empresas na cidade nem na base territorial que abrange nove municípios. Segundo ela, o feriado de Corpus Christi, que ocorre depois de amanhã, e as demais datas comemorativas já estão regulamentados no documento vigente. Desse modo, as lojas do comércio de rua não abrirão nesta quinta-feira. Já as lojas do shopping funcionarão em horário especial das 13h às 19h e a praça de alimentação das 11h30 às 22h. Os supermercados atendem em horário normal.

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“Para nós aqui em Apucarana não muda nada porque está convencionado, ainda está dentro da nossa convenção coletiva, ela ainda está valendo e esses feriados estão todos convencionados. Agora futuramente, após, vencer as convenções, iniciaremos novas negociações”, afirma a presidente. Aída explica que as regras atuais foram fixadas nos acordos que abrangem o comércio tradicional, supermercados e o shopping.

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noticia por : UOL

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