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Victor Humberto MaizmanAdvogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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Victor Humberto MaizmanAdvogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
A Reforma Tributária recentemente aprovada pelo Congresso Nacional possui perto de 15 mil palavras.
Por sua vez, a Constituição norte-americana algo a mais do que 7.500 palavras, o dobro.
Apenas a soma da regulamentação da Reforma Tributária monta 130 mil palavras.
O Novo Testamento também traz um pouco mais do que 130 mil palavras.
A relevância de tal comparativo resulta do fato que um dos princípios da Reforma Tributária é justamente a simplicidade quanto a sua aplicação e a interpretação de suas normas.
Pois bem, em regra pode-se dizer que simplicidade é a maneira de não tornar o sistema complicado, expressando o pensamento com clareza e objetividade, eliminado os excessos inúteis e desnecessários.
Então, a regra da simplicidade tributária resulta na maneira de tornar o sistema tributário mais fácil de entender, principalmente para os contribuintes.
Nesse sentido, a simplicidade que a própria Reforma Tributária enalteceu deveria resultar na redução de normas da legislação tributária, bem como a facilitação do cálculo e pagamento de tributos.
Portanto, a regra da simplificação tributária não resulta apenas na reunião de tributos conforme prevista na malfadada Reforma, que por sua vez, acabou de quebrar com a forma federativa de Estado, conforme já escrevi em outras oportunidades.
Em síntese, a Emenda Constitucional que promoveu a Reforma Tributária unificando os tributos incidentes sobre o consumo, contém 491 normas, ao passo que o regulamento dos novos tributos, em especial do Imposto e Contribuições sobre Bens e Serviços, bem como o Imposto Seletivo, contém 542 artigos que se desdobram em parágrafos, incisos e alíneas formando um conjunto de quase 1.000 normas.
Não por isso sou crítico à forma em que foi discutida esta Reforma, justamente porque não foi debatida realmente a questão prática de sua implementação.
Aliás, tenho reiterado que além da necessidade de se observar uma regra fiscal mais clara e realmente simplificada, deveria ser ampliado o capítulo que trata dos direitos e garantias do contribuinte.
Enfim, a Reforma Tributária deveria trazer regras que realmente resultassem na simplificação e redução da carga tributária.
Assim, ao tratar do assunto com demais tributaristas, ficou claro que a comparação da Reforma Tributária aprovada com o Novo Testamento apenas tem em comum o número de palavras, uma vez que esta, ao contrário daquela, nos traz luz e esperança!
Victor Humberto Maizman
Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
FONTE : ReporterMT