Autopoiese não significa isolamento ou fechamento cognitivo. Significa, contudo, que, especialmente em momentos de acirradas paixões, como ocorre durante um processo eleitoral, com as pressões que lhe são próprias, o juiz deve zelar para que suas decisões sejam reconhecíveis como derivações do Direito, e não como resultado de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais.
Esse zelo com a autonomia da esfera jurídica deve estar nos autos e fora deles, pois – em tempos de campanha eleitoral – o recato do magistrado deve ser ainda maior, por exemplo evitando vídeos, cartas ou atitudes similares que se prestem a alimentar propagandas, passeatas, comícios e demais instrumentalizações típicas da luta politico-partidária.
Competência para julgar caso
Dino defendeu que a competência para julgar o afastamento de Andrei Rodrigues é do plenário do STF, e não de Mendonça em decisão monocrática.
O ministro lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, instaurou um procedimento à parte para reunir tanto as acusações contra Alexandre de Moraes quanto contra Mendonça. Nesse sentido, avalia Dino, Mendonça cometeu “atropelo processual” ao julgar sozinho sobre o pedido de afastamento, formulado pelo partido Novo.
A decisão do Ministro André Mendonça, portanto, sobrepõe-se ao procedimento instaurado pela Presidência da Corte, no qual S. Exa. figura como parte. Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?
noticia por : UOL




