O Procurador Geral da República, Augusto Aras, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando a inconstitucionalidade de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) que autoriza o porte de arma de fogo aos agentes de segurança socioeducativo. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi distribuída para o ministro Edson Fachin.
Aras argumenta que o Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003) estabelece a relação dos agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo e não inclui, entre eles, os agentes de segurança socioeducativos. Por conta disso, o porte de arma de fogo é ilegal, pois compete exclusivamente à União legislar sobre a matéria e autorizar e fiscalizar a produção de material bélico.
Aras ressaltou ainda que, no julgamento da ADI 3112, o Supremo reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, ao entender que o porte de arma de fogo é tema relacionado à segurança nacional e, pelo princípio da predominância do interesse, insere-se na competência legislativa da União.
A lei em Mato Grosso foi encaminhada pelo governo do Estado para aprovação dos deputados estaduais a partir de uma reivindicação do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário (Sindispen).
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