Ministério dos Direitos Humanos também foi contra. Um parecer apresentado pela consultoria jurídica da pasta “indicou, entre outros aspectos, que a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser feitas em leis —a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro”.
O argumento é semelhante ao apresentado pelos representantes do governo no Conanda. Na ocasião, eles alegaram que as diretrizes deveriam ser analisadas pelo Congresso Nacional e tentaram solicitar um pedido de vista, que foi rejeitado.
Na prática, a resolução reforça o que já está previsto na legislação brasileira, que autoriza o aborto legal em casos de estupro, risco de vida à gestante ou anencefalia fetal. Ela estabelece, por exemplo, a garantia do acesso ao aborto nos casos previstos em lei para crianças e adolescentes “da forma mais célere possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal”.
A norma também contém diretrizes para o atendimento de vítimas de violência sexual, garantindo a comunicação do caso ao conselho tutelar e à polícia e escuta especializada. Além disso, prevê que o acesso a informações claras e imparciais sobre interrupção da gestação são direitos da criança e da adolescente, “sendo vedada conduta diversa com base em convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais”.
O impasse foi levado à Justiça por uma parlamentar da oposição. No dia seguinte à aprovação no Conanda, a resolução foi suspensa pela Justiça Federal de Brasília, atendendo a um mandado de segurança impetrado pela senadora bolsonarista Damares Alves (Republicanos-DF). O juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, afirmou que a votação deveria ter sido suspensa após o pedido de vistas feito pelo governo e disse não ter levado em conta o mérito da resolução.
Nesta segunda-feira (6), porém, a decisão foi derrubada pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região). O desembargador Ney Bello entendeu que o Conanda não extrapolou suas competências, diz magistrado. Para Bello, “agiu corretamente o conselho multicitado quando regulou, dentro de suas atribuições previstas em direito positivo, a matéria legal, estabelecendo os pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência.
noticia por : UOL