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Cuiaba - MT / 9 de janeiro de 2025 - 2:35

Por que governistas votaram contra norma sobre aborto legal em menores

Ministério dos Direitos Humanos também foi contra. Um parecer apresentado pela consultoria jurídica da pasta “indicou, entre outros aspectos, que a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser feitas em leis —a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro”.

O argumento é semelhante ao apresentado pelos representantes do governo no Conanda. Na ocasião, eles alegaram que as diretrizes deveriam ser analisadas pelo Congresso Nacional e tentaram solicitar um pedido de vista, que foi rejeitado.

Na prática, a resolução reforça o que já está previsto na legislação brasileira, que autoriza o aborto legal em casos de estupro, risco de vida à gestante ou anencefalia fetal. Ela estabelece, por exemplo, a garantia do acesso ao aborto nos casos previstos em lei para crianças e adolescentes “da forma mais célere possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal”.

A norma também contém diretrizes para o atendimento de vítimas de violência sexual, garantindo a comunicação do caso ao conselho tutelar e à polícia e escuta especializada. Além disso, prevê que o acesso a informações claras e imparciais sobre interrupção da gestação são direitos da criança e da adolescente, “sendo vedada conduta diversa com base em convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais”.

O impasse foi levado à Justiça por uma parlamentar da oposição. No dia seguinte à aprovação no Conanda, a resolução foi suspensa pela Justiça Federal de Brasília, atendendo a um mandado de segurança impetrado pela senadora bolsonarista Damares Alves (Republicanos-DF). O juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, afirmou que a votação deveria ter sido suspensa após o pedido de vistas feito pelo governo e disse não ter levado em conta o mérito da resolução.

Nesta segunda-feira (6), porém, a decisão foi derrubada pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região). O desembargador Ney Bello entendeu que o Conanda não extrapolou suas competências, diz magistrado. Para Bello, “agiu corretamente o conselho multicitado quando regulou, dentro de suas atribuições previstas em direito positivo, a matéria legal, estabelecendo os pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência.

noticia por : UOL

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