Anúncio

Cuiaba - MT / 24 de janeiro de 2025 - 21:02

Regras para aposentadoria de trabalhadores rurais

TALISSA NUNES

Os trabalhadores rurais desempenham um papel essencial na economia e na sociedade, mas também enfrentam condições de trabalho frequentemente mais desafiadoras. Reconhecendo essas particularidades, a legislação previdenciária brasileira oferece regras diferenciadas e benefícios específicos para essa categoria. Entre as peculiaridades, destaca-se o tratamento especial destinado às mulheres trabalhadoras rurais, que possuem direitos ajustados à realidade de sua dupla jornada de trabalho no campo e em casa.

Os trabalhadores rurais, também conhecidos como segurados especiais, segurado empregado com vínculo rural, contribuinte individual rural e trabalhador avulso, incluem agricultores, pescadores artesanais e indígenas, que exercem atividades em regime de economia familiar, ou de forma individual.

Para comprovar a condição de trabalhador rural, é necessário apresentar documentos como:
* Documento da propriedade;
* Contratos de arrendamento ou comodato;
* Certidões de nascimento de filhos ou casamento que indiquem profissão rural.
Benefícios Previdenciários para Trabalhadores Rurais

Os trabalhadores rurais têm acesso a benefícios específicos no âmbito da Previdência Social, tais como:

* Aposentadoria por Idade Rural: Concedida com idade reduzida em comparação aos trabalhadores urbanos.
* Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez: Voltados para trabalhadores incapazes de exercer suas funções.
* Pensão por Morte e Salário-maternidade: Garantindo proteção às famílias dos segurados.

Mulheres trabalhadoras rurais

As mulheres rurais contam com condições diferenciadas na legislação previdenciária, considerando as peculiaridades de sua jornada de trabalho e os desafios enfrentados.

1. Idade Reduzida para Aposentadoria
Enquanto o trabalhador rural homem pode se aposentar por idade aos 60 anos, as mulheres têm direito a se aposentar aos 55 anos. Essa diferença reconhece o impacto da dupla jornada enfrentada pelas mulheres no campo, que, além do trabalho na lavoura, desempenham funções domésticas e de cuidado com a família.
2. Salário-maternidade
A trabalhadora rural tem direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias, desde que comprove o exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao nascimento ou adoção. Esse benefício é essencial para garantir apoio financeiro durante a maternidade.
3. Reconhecimento da Atividade Rural em Regime Familiar ou individual
Muitas mulheres rurais trabalham sem formalização, em regime de economia familiar ou de forma individual. Nesses casos, o direito previdenciário considera a atividade em conjunto com o grupo familiar para fins de comprovação de tempo de serviço rural.

Desafios no acesso aos benefícios

Embora as regras para trabalhadores rurais sejam mais flexíveis, muitos enfrentam dificuldades para comprovar sua atividade no campo, especialmente as mulheres, que frequentemente não possuem documentos formais que comprovem sua contribuição ao trabalho familiar rural. Nessas situações, é essencial buscar orientação jurídica para garantir a proteção de seus direitos.

Os trabalhadores rurais, especialmente as mulheres, desempenham um papel vital no sustento do país. O direito previdenciário reconhece essas contribuições e oferece regras diferenciadas que asseguram maior proteção social.

No entanto, a garantia desses direitos depende, muitas vezes, de um entendimento claro da legislação e da apresentação de documentos que comprovem a atividade rural. Para quem enfrenta dificuldades, buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser decisivo.

Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT) – @talissa Nunes

>>> Siga a gente no Twitter e fique bem informado

FONTE : ReporterMT

LEIA MAIS