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Cuiaba - MT / 1 de novembro de 2024 - 20:34

Rezende solicita e o MPF aciona Judicialmente os órgãos responsáveis, ANTT, Dnit e Rota do Oeste, JUSTIÇA ATENDE

Atendendo a solicitação do MPF, Justiça Federal determinou que a concessionária Rota do Oeste seja obrigada a realizar serviços de reparo emergencial no trecho Rondonópolis-Jaciara (MT) da rodovia BR-163. A empresa tem cinco dias úteis para apresnetar um cronograma das obras, com previsão de início imediato.

A determinação da justiça ocorreu após o Deputado Estadual Sebastião Rezende cobrar da tribuna da assembleia legislativa e protocolar no MPF a denúncia.

Rezende levou ao conhecimento do MPF, o fato de que com indício de ilicitude e irregularidade, possibilitando a essa R. Instituição a adoção de providências que se acharem necessárias, especialmente no sentido de que seja instaurado um procedimento específico com o fim de determinar a suspensão da cobrança de Pedágio da Rodovia BR 364/163, bem como sejam executadas obras de Restauração/Recuperação na mencionada BR, ante a situação caótica em que se encontra a Rodovia, tomada por buracos, sendo que em alguns trechos o asfalto acabou, aumentando o risco financeiro e de morte para os usuários daquela região.

Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 10 mil.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), qu também citou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Segundo o MPF, a deterioração do trecho da BR-163 entre Rondonópolis e Jaciara é fruto de um “jogo de empurra administrativo” que se arrasta desde 2020.

A Rota do Oeste se recusa a assumir a responsabilidade pela manutenção da via alegando que as obras de duplicação, a cargo do Dnit e previstas no contrato de concessão, não foram feitas de maneira adequada.

O Dnit, por sua vez, afirma ter cumprido sua atribuição ao entregar o trecho duplicado. Enquanto isso, passados mais de três anos do litígio na esfera regulatória, a ANTT não soluciona a questão nem resolve quem deve assumir a via.

Na liminar, a 1ª Vara Federal de Rondonópolis destaca que a concessionária obtém remuneração por meio das tarifas cobradas em pedágios e, por isso, é a responsável direta por sua conservação.

A decisão lembra também que eventuais vícios e inconsistências na duplicação não poderiam ser justificativa para a empresa deixar de assumir suas atribuições de manter a rodovia em boas condições, segundo os termos do próprio contrato de concessão.

“A concessionária vem explorando economicamente a rodovia desde o início do contrato, por meio da cobrança de pedágio de forma contínua e ininterrupta, inclusive sobre o trecho em discussão. Frise-se: a empresa concessionária vem sendo remunerada pelos serviços públicos de conservação e manutenção que não está prestando, o que representa grave violação ao interesse público, não tolerada pelo contrato e menos ainda pelo ordenamento jurídico brasileiro”, reforça a liminar.

Esta não é a primeira ação judicial do MPF pela conservação da BR-163, a principal rodovia que corta o estado de Mato Grosso. Em 2016, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para a implementação de melhorias no trecho que liga Rondonópolis a Serra de São Vicente, também incluso na concessão.

Após várias tratativas, a Rota do Oeste firmou um acordo judicial com o MPF em dezembro de 2021 assumindo o compromisso de destinar R$ 7,6 milhões às intervenções necessárias. As obras de drenagem de água e travessia de pedestres tiveram início no ano passado.

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