“O constrangimento, a situação vexatória, a humilhação tomaram de assalto o autor ao perceber nitidamente que um homem negro, jogador de futebol, não pode abrir uma simples conta bancária sem que não haja uma desconfiança e discriminação”, declarou à Justiça.
O banco, na defesa apresentada no processo, disse que o atleta “jamais, nunca, em hipótese alguma foi discriminado por característica física ou foi vítima de injúria racial”.
“Nada relacionado a raça, cor ou sexo fez parte da divergência entre as partes quando da tentativa de abertura da conta corrente”, declarou o banco à Justiça. A instituição disse que o gerente, que havia dado a orientação à funcionária negando a conta, não tinha a mínima ideia das características físicas do jogador.
O Santander afirmou que a recusa foi um “equívoco” cometido com base no fato de que as instituições financeiras, por resoluções oficiais, são obrigadas a adotar um rigor maior na movimentação de contas de atletas e políticos.
Disse ainda que, pela lei, o banco não é obrigado a contratar e aceitar depósitos de quem “não se enquadra no campo de seus interesses empresariais”. “Portanto, a abertura de conta corrente é uma faculdade do réu”, afirmou, citando que a recusa não foi feita de forma desonrosa e ofensiva.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram o banco, mas não aceitaram a acusação de discriminação racial.
noticia por : UOL



