Acusação por abuso de poder econômico é “frágil”, diz Barcellos. “O juiz cita doações de recursos de R$ 50 mil. Em uma eleição em São Paulo, isso não desequilibra.”
Os recursos alegadamente arrecadados foram ínfimos, demasiado ínfimos, sendo que a expansão dos vídeos, o compartilhamento deles, não está individualizado.
Guilherme Barcellos, especialista em Direito Eleitoral
Durante a campanha, Marçal divulgou que faria um vídeo de apoio para candidatos a vereador em troca de doação de R$ 5 mil. “Você conhece alguém que queria ser vereador e é candidato […] Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, você vai mandar esse vídeo […] Essa pessoa vai fazer o que? Ela vai mandar um Pix para minha campanha, de doação, de R$ 5 mil. Fez essa doação, eu mando o vídeo.”, disse ele, em 28 de setembro.
Uso indevido dos meios de comunicação deve ser questionado, mas também não serve para inelegibilidade. “Poderíamos questionar a conduta? Sim, talvez. Porém, lembremos dos influencers que apoiam um ou outro candidato. O TSE já disse ser possível. A questão estaria em usar a rede para obter recursos em troca da fala de apoio.”, explica Barcellos.
Quantidade de compartilhamentos do vídeo não foi demonstrada. Segundo o especialista, a sentença não traz quantas vezes o vídeo foi compartilhado, se mais gente fora de São Paulo assistiu e a quantidade total de visualizações.
Falta de individualização enfraquece a decisão. Para ele, as visualizações citadas e a não identificação dos recursos arrecadados com o vídeo fragilizam a sentença.
noticia por : UOL