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Cuiaba - MT / 7 de março de 2026 - 6:00

STF cumprirá a Constituição e o Código Civil; imunidade das redes terá fim

Perceberam? Basta a notificação quando se tratar de cenas de nudez e sexo, violando a intimidade. E está certo. E por que não para desafios para que crianças aspirem desodorante ou se mutilem, para pregações racistas, para incitamento a golpe de estado, para atos preparatórios de terrorismo?

AS DUAS AÇÕES
Duas ações estão em julgamento: uma que ainda diz respeito ao finado Orkut, relatada por Dias Toffoli, e outra sobre o Google, cujo relator é Luiz Fux. Os dois ministros apontaram a escancarada inconstitucionalidade do Artigo 19, afirmando que basta a notificação para que a rede se dê por ciente de que existe a demanda para retirar o conteúdo. Pode, claro!, não fazê-lo, mas, aí, em caso de ação judicial e se vier a ser derrotada, terá de pagar a indenização, além, é evidente, de ter de retirar a postagem.

Toffoli avança, num voto que endosso plenamente. Além de bastar a notificação, diz que as redes devem retirar de moto próprio, sob pena de responsabilização caso percam ação judicial, publicações com as seguintes características:
– crimes contra o Estado Democrático de Direito;
– atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
– crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação;
– crime de racismo;
– qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis;
– qualquer espécie de violência contra a mulher;
– infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
– tráfico de pessoas;
– incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual;
– divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
– divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Na era das ferramentas fornecidas pela Inteligência Artificial, é certo que as “big techs” têm como se organizar. Se não o fazem, não é por burrice natural, mas por ganância industriada, além de eventual viés ideológico.

O ministro Roberto Barroso, presidente do STF, votou pela parcial inconstitucionalidade do Artigo 19. Em casos relacionados aos chamados crimes contra a honra, ele defende que se espere, sim, a decisão judicial, não bastando a notificação.

DE VOLTA A MENDONÇA
Mendonça havia pedido vista ainda em dezembro passado. Já havia emitido alguns sinais ruins:

“Não é talvez o ideal dos mundos, mas a democracia se enriquece também pelas críticas ácidas, e até mesmo injustas, a que as pessoas públicas estão sujeitas, razão pela qual, por exemplo, tenho sérias dúvidas se deveríamos, nessas situações, determinar em si uma retirada (de conteúdos), porque estaríamos cerceando indevidamente as críticas que consideramos injustas”.

noticia por : UOL

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