A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, manter a decisão do ministro Flávio Dino: infrações graves cometidas por magistrados devem levar à perda do cargo, e não mais à aposentadoria compulsória como punição máxima.
Dino fez o óbvio — o que, no Brasil, muitas vezes exige coragem institucional. Para ele, punições aplicadas a quem viola deveres graves não podem ser transferidas à sociedade. Afinal, do ponto de vista do cidadão comum, era exatamente isso que acontecia: o contribuinte seguia pagando a aposentadoria de quem havia cometido irregularidades sérias no exercício da magistratura.
O relator sustentou que a aposentadoria compulsória com afastamento remunerado era uma exceção incompatível com a moralidade administrativa e com a regra da perda do cargo. Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, aprovada na Reforma da Previdência, esse mecanismo deixou de existir como instrumento punitivo no sistema constitucional. A jabuticaba já tinha sido enviada ao cemitério pelo Congresso. Dino não fez a egípcia diante do corpo e o sepultou.
Pela decisão, quando a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deverá ser ajuizada diretamente no STF pela AGU. Se a conclusão partir de um tribunal, o processo seguirá para o CNJ e, depois, para o Supremo. Há rito, há caminho, há institucionalidade. Falta ver se haverá vontade.
Porque a decisão, sozinha, não desmonta o corporativismo da magistratura. O Judiciário brasileiro é pródigo em proteger os seus, e o próprio Supremo muitas vezes é um mau exemplo dessa cultura de autopreservação. Há sempre o risco de que infrações graves sejam tratadas como tropeços menores para evitar que privilégios sejam efetivamente tocados.
Ainda assim, o recado importa: toga não pode ser capa de invisibilidade moral. Quem exerce poder em nome da Justiça precisa responder quando trai esse poder. E responder não pode significar receber uma aposentadoria confortável financiada pela vítima coletiva do abuso: a sociedade.
noticia por : UOL




