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Cuiaba - MT / 7 de janeiro de 2025 - 5:45

STJ revogou em 2023 prisão de delator do PCC morto em Guarulhos

Em junho de 2023, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou habeas corpus impetrado em favor de Antônio Vinicius Lopes Gritzbach, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, e revogou sua prisão.

O delator do PCC viria a ser assassinado a tiros no aeroporto de Guarulhos, em 8 de novembro de 2024.

A defesa alegou que o crime pelo qual Gritzbach fora denunciado havia sido praticado 15 meses antes e que ele ficou um ano em liberdade sem qualquer fato novo. Argumentou ainda que o réu era primário, sem antecedentes criminais, possuía emprego lícito e residência fixa.

A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge opinara pela denegação da ordem.

Dodge sustentou que Gritzbach havia sido denunciado por crime de homicídio duplamente qualificado, com indícios de que seria coautor intelectual do delito, praticado “com extrema violência contra a vítima, que recebera inúmeros disparos de arma de fogo em via pública, durante o dia, por motivação financeira”.

Um laudo demonstrou que Gritzbach participara da morte de Anselmo Bechelli Santa Fausta e Antonio Corona Neto, com indícios de ter sido coautor intelectual.

O habeas corpus foi impetrado pelo criminalista Eduardo de Vilhena Toledo. A advogada Anna Carolina Menezes de Noronha Nina Oliveira, filha do ministro João Otávio de Noronha, fez a sustentação oral.

A pedido do blog, o advogado e ex-promotor de Justiça Airton Florentino de Barros assistiu à gravação da sessão de julgamento do habeas corpus e analisou as peças publicadas.

“A responsabilidade do mandante de assassinato é sempre de difícil apuração. E a prisão preventiva só pode ser decretada quando comprovada a existência do crime e de indício suficiente de autoria”, afirmou.

“O habeas corpus, na minha opinião, podia mesmo ser concedido.”

Barros diz que a filha de Noronha não lhe pareceu uma advogada inexperiente. “O estranho é esse privilégio de advogados parentes de ministros conseguirem levar recursos ao raríssimo julgamento de mérito.”

Cronologia da morosidade

O crime foi cometido em dezembro de 2021. O juiz de primeiro grau acatou o pedido de prisão temporária em fevereiro de 2022. No mês seguinte, diante da manifestação do Ministério Público, revogou a prisão cautelar. Entendeu que “as prisões não são imprescindíveis para a continuidade das investigações”.

Em janeiro de 2023, Gritzbach foi denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (duas vezes), suspeito de ser mandante do delito. O juízo de primeiro grau recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do réu.

Os elementos indicavam que os crimes haviam sido praticados no âmbito de organização criminosa, colocando em risco toda a sociedade. O mandado de prisão só foi cumprido um mês depois, em Itacaré, na Bahia, numa pousada de luxo.

A prisão foi relaxada porque não houve audiência de custódia dentro do prazo legal.

Logo depois, a prisão seria novamente decretada. Um laudo demonstrara que Gritzbach participou da morte das duas vítimas e havia indícios de ter sido coautor intelectual.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela concessão do habeas corpus:

A despeito de o juízo estadual tecer importantes considerações a respeito da gravidade do crime denunciado, não pontuou este de forma individualizada como a liberdade do ora paciente poderia colocar em risco a instrução criminal, a ordem pública e, tampouco, trouxesse risco à ordem econômica.

Reis considerou também a falta de contemporaneidade da medida.

Como Gritzbach foi preso na Bahia, não caberia ao TJ-SP justificar a manutenção da custódia em ação exclusiva da defesa.

O relator votou pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. A Sexta Turma acompanhou o seu voto.


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noticia por : UOL

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