O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar concedida em julgamento singular do conselheiro Valter Albano, que suspendeu o credenciamento 1/2023, realizado pela Prefeitura de Poconé. O certame diz respeito à contratação de leiloeiros oficiais para vendas de bens móveis e imóveis.
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (28) o relator explicou que a suspensão considerou impropriedades no critério de classificação dos interessados, definido pela ordem de envio dos documentos para credenciamento.
“O critério de classificação adotado foi definido pela ordem de apresentação dos envelopes e dos interessados, o que fere o princípio da isonomia e não encontra respaldo legal. Mesmo os esclarecimentos apresentados pela gestão não justificaram ou demonstraram a regularidade da escolha”, ressaltou.
Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) ao submeter a medida cautelar à homologação do Plenário, tendo seu posicionamento acompanhado por unanimidade.
“Por esses motivos determinei a suspensão do credenciamento até a resolução de mérito desta representação, ressaltando que a administração municipal pode adotar as medidas cabíveis para a correção das impropriedades, de modo que o município não perderia tempo”, concluiu.