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Cuiaba - MT / 22 de janeiro de 2025 - 11:42

TJ nega liberdade para tesoureiro de facção que atuava em Cuiabá

DO REPÓRTERMT

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “WT”. Ele é apontado pela polícia como tesoureiro de uma facção criminosa que atua em Cuiabá.

Paelo segue preso por determinação do juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que apontou agravamento do crime de organização criminosa pelo papel desempenhado por WT na liderança da organização criminosa.

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No pedido de liberdade, a defesa argumentou que a decisão não possui fundamentação para a manutenção da prisão e que outros investigados que haviam sido presos na mesma operação foram soltos e ele não.

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Em seu voto, o desembargador relator, Marcos Machado, destacou que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentindo de enquadrar no conceito de garantia da ordem pública ações visando a interrupção da atuação de integrantes de organizações criminosas.

Destacou, ainda, que a reiteração criminosa autoriza a segregação cautelar para garantia da ordem pública, de modo que a prisão, no entender do desembargador, “possui fundamentação idônea”.

Afirmou que os réus que foram beneficiados com liberdade mediante o uso de cautelares tiveram suas condutas individualizadas como integrantes da organização criminosa submetidos à autoridade de “WT”, apontado como o “tesoureiro geral” da facção criminosa predominante no estado. Desse modo, no entendimento do magistrado, Paelo não se encontra na mesma situação fática que os demais réus.

“Com efeito, ‘não cabe a extensão do benefício da revogação da prisão preventiva dada a outro corréu, quando não demonstrada a igualdade da situação fática, jurídica e processual do paciente’”, apontou o desembargador.

“Logo, não se justifica a extensão da liberdade provisória ao paciente. Com essas considerações, impetração conhecida, mas denegada a ordem”, concluiu.

FONTE : ReporterMT

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