Secom Câmara de Cuiabá
Paccola matou o policial penal Alexandre Miyagawa com tiros pelas costas e teve seu mandato de vereador cassado
Secom Câmara de Cuiabá
Paccola matou o policial penal Alexandre Miyagawa com tiros pelas costas e teve seu mandato de vereador cassado
VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, negou por unanimidade o recurso do ex-vereador e policial militar Marcos Paccola e manteve a cassação dele por quebra de decoro parlamentar. Ele assassinou a tiros o policial penal Alexandre Miyagawa, conhecido como Japão, em julho de 2022, em Cuiabá.
Paccola recorreu de uma decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que negou um mandado de segurança, no qual ele tentava anular a cassação.
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Neste recurso, seu advogado de defesa alegou que a cassação foi ilegal por diversos motivos como: a vereadora que apresentou a representação contra Paccola também votou, o que segundo a defesa configura impedimento legal; o processo de cassação ultrapassou o prazo legal previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá; Paccola alegou ainda que não teve oportunidade de produzir provas durante o processo de cassação; ele também argumentou que o quórum de 13 votos para a cassação do mandato era insuficiente, pois a Câmara Municipal de Cuiabá possui 25 membros, sendo necessário 14 votos para a maioria absoluta e sustentou que a Câmara Municipal não tinha competência para julgar o caso, pois a conduta dele, que declarou ter agido em legítima defesa de terceiro, deveria ser analisada pelo Tribunal do Júri.
Diante das alegações, o advogado pediu para o TJ reconhecer a nulidade da cassação do mandato de Paccola.
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, por sua vez, analisou todos os pontos apresentados pelo advogado e entendeu que a Câmara Municipal agiu dentro dos limites da legalidade, observando as normas internas da Casa. Além disso, o magistrado ressaltou que o Poder Judiciário não pode interferir nos critérios adotados pela Câmara, apenas controlar a legalidade.
“Ademais, como já ressaltado, não incumbe ao Poder Judiciário interferir nos critérios adotados na instrução e julgamento disciplinar, uma vez que tais decisões são discricionárias e competem exclusivamente à Câmara Municipal, responsável por conduzir processos internos de apuração de infrações ao decoro parlamentar”, diz trecho do voto do relator.
Rodrigo Roberto Curvo rejeitou as alegações da defesa de Paccola e negou o recurso, mantendo a decisão da 1ª vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
“Diante do exposto e em consonância com a fundamentação supra, nego provimento ao recurso da parte apelante, por conseguinte, mantenho incólume a conclusão alcançada pelo d. juízo a quo”, decidiu.
O voto foi acompanhado pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Com o mandato cassado, Paccola ficará inelegível por oito anos, a partir da data da cassação.
O caso
A Câmara Municipal de Cuiabá cassou o mandato do ex-vereador Marcos Paccola por quebra de decoro parlamentar, após ele ter matado a tiros o policial penal Alexandre Miyagawa, conhecido como Japão, no dia 1º de julho de 2022, em frente à uma conveniência, no centro de Cuiabá.
O crime foi filmado por câmeras de segurança.
Laudos da Politec apontaram que Alexandre foi atingido nas e pelas costas e que o tiro acabou saindo pelo pescoço, demonstrando que a vítima já estava caída no chão no momento de um dos disparos.
A representação pela cassação foi apresentada pela também ex-vereadora Edna Sampaio (PT).
Um outro motivo que fez com que Paccola fosse cassado foi uma fala considerada pela Câmara como ameaçadora e incitadora de ódio contra membros do Partido Trabalhista (PT).
FONTE : ReporterMT