Reprodução
Decisão do STF é de quarta-feira (25).
DO REPÓRTERMT
Os tribunais de Justiça, ministérios públicos, tribunais de contas, defensorias públicas e a advocacia pública – da União e dos estados – terão de publicar, mensalmente, o “valor exato” recebido por seus membros, de acordo com tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão publicada na quarta-feira (25) é referente ao julgamento que fixou limites para os chamados “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A definição é de que os adicionais passam a ser restritos a 35% do teto constitucional, hoje em R$ 46.366,19.
Os valores publicados terão que abranger o rendimento total, incluindo o salário-base e todas os benefícios. O órgão terá que especificar quanto do total corresponde a cada benefício.
Caso haja divergência entre os valores publicados e os efetivamente pagos, as instituições poderão ser responsabilizadas.
FONTE : ReporterMT




