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Câmara Municipal de Cuiabá contestou a manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a intervenção do Estado na Saúde da Capital. O documento foi encaminhado ao desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Orlando Perri, que deu 5 dias para que a Casa de Leis explicasse sobre a instauração do procedimento.
O MP argumentou que os vereadores não teriam competência para investigar atos do Executivo estadual e pediu a suspensão dos trabalhos.
Contudo, no despacho, o presidente da CPI, vereador Luis Cláudio (PP), citou que a Constituição do Estado de Mato Grosso determina que o interventor deverá prestar contas de seus atos ao governador e à Câmara Municipal , “como se o prefeito fosse”.
“Ora, Excelência, se o Interventor deve prestar contas à Câmara Municipal como se Prefeito fosse, nos parece demasiadamente desarrazoada a alegação de que o Parlamento estaria extrapolando os seus poderes investigativos ao fiscalizar, apurar e/ou investigar os atos praticados pelo Interventor durante o período interventivo”, diz o documento.
O vereador também pontuou que cabe aos parlamenteares “zelar” pelos interesses e utilização dos recursos públicos municipais, inclusive no período de intervenção, para monitorar possíveis “desvios”.
“Em outras palavras, Excelência, seria ilógico imaginar que, se um interventor, por exemplo, desviasse recurso público do município durante a Intervenção – o que, registra-se, nem de longe parece ser o caso em tela –, a Câmara Municipal fosse obrigada pelo Poder Judiciário a “ficar de braços cruzados”, sem poder fazer nada para defender os interesses do Município”, citou.
Luis Cláudio ainda pontuou que a CPI não pretende contestar a decisão do TJMT em relação à intervenção e tem objetos definidos para apurar denúncias de irregularidades que a equipe de intervenção teria causado à gestão e aos servidores da Saúde do município.
Por fim, pediu que a CPI seja mantida. “Caso os membros da CPI formem um juízo de valor no sentido de que ocorreram irregularidades no período interventivo, não lhe restarão alternativa a não ser elaborar um relatório circunstanciado das investigações e encaminhá-lo a quem de direito – nesse caso para o ilustre Relator e para o próprio Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”, diz.