O prazo para declarar o Imposto de Renda termina no último minuto da próxima sexta-feira (29), mas deixar a declaração para as últimas horas pode ser arriscado.
A principal recomendação de José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, é aproveitar o último fim de semana antes do encerramento do prazo para reunir todos os documentos e preencher a declaração com calma.
De acordo com Fonseca, a maioria dos problemas que levam contribuintes à malha fina ocorre por erro de preenchimento ou por informações das quais as pessoas não tenham como comprovar. “É só declarar despesas e rendimentos que possam ser comprovados. Se não houver recibo ou documento, o ideal é não informar o valor”, diz ele.
Especialistas consultados pela Folha listaram os cinco motivos pelos quais os contribuintes devem aproveitar o final de semana para enviar a declaração e não deixar o IR para os últimos minutos do prazo. Veja quais são:
Evitar congestionamento no sistema da Receita Federal
Nos últimos dias do prazo, o volume de acessos ao site da Receita aumenta muito, e, embora o fisco esteja preparado, a alta procura pode causar lentidão ou até impedir o envio da declaração dentro do prazo, gerando multa.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, os dois últimos dias do prazo concentram um volume muito grande de acessos de contribuintes. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
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Mudar o modelo da declaração para conseguir restituição maior
Quem comete ao erro ao declarar o Imposto de Renda deve enviar uma declaração retificadora. Caso contrário, cai na malha fina e não sai enquanto não acaba com a pendência. Isso impede o contribuinte de receber a restituição.
O IR pode ser retificado enquanto houver erro, e não há um número limitado de declarações retificadoras, mas, se a correção for feita antes do final do prazo da declaração, o contribuinte poderá mudar o modelo de tributação, de simplificado para completo, ou vice-versa, caso seja mais vantajoso.
Depois de passado o prazo do IR, não é mais possível mudar esse modelo e, se houver alguma diferença no valor da restituição ou do imposto a pagar, o contribuinte poderá ficar no prejuízo.
Reunir documentos e fugir da malha fina
O consultor tributário David Soares, da IOB, lista, entre os cinco motivos para declarar quanto antes, a possibilidade de reunir toda a documentação necessária e buscar ajuda especializada de consultores e contadores, caso seja necessário.
Segundo ele, nos últimos dias, há dificuldade de conseguir suporte especializado, já que contadores e consultores ficam com a agenda lotada. Informação confirmada por José Carlos Fonseca, supervisor do IR.
Segundo Fonseca, cerca de 5% das declarações acabam retidas em malha fina. Com a expectativa de aproximadamente 40 milhões de declarações entregues neste ano, a Receita estima que cerca de 2 milhões possam passar por algum tipo de retenção, número considerado dentro da normalidade.
Caso o contribuinte perceba depois que esqueceu algum documento ou informação, ainda é possível fazer uma declaração retificadora. A recomendação dos especialistas é enviar dentro do prazo e corrigir depois, se necessário, evitando a multa por atraso.
Ter tempo para fazer as contas e avaliar se pagará o imposto à vista ou parcelado
O contribuinte pode parcelar o Imposto de Renda em até oito cotas. A primeira delas tem de ser quitada até sexta-feira (29), quando acaba o prazo da declaração. A partir da segunda cota, é possível colocar em débito automático.
No entanto, o pagamento parcelado tem correção, que pode aumentar em até 4% o imposto devido. Quem declarar ainda nesta sexta tem tempo de avaliar se vai tirar algum dinheiro investido, por exemplo, e fazer o pagamento do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) de uma só vez, economizando ao longo do ano.
Dar tempo para a Receita processar a declaração antes do prazo final
A Receita Federal tem capacidade para fazer o processamento da declaração do Imposto de Renda em 24 horas após a entrega. Com isso, quem entregar o IR antes do prazo final, até a quinta-feira (28), por exemplo, pode saber, na tarde de sexta, se cometeu algum erro que pode levar à malha fina.
Neste caso, o fisco irá emitir um alerta ao contribuinte quando ele fizer a consulta da situação fiscal —quem declara no aplicativo já tem essa informação enviada automaticamente— dizendo se a declaração foi processada ou não.
O fisco alerta, no entanto, que pode haver algum atraso neste processamento, devido ao grande volume de declarações sendo enviadas e processadas.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis —salário, aposentadoria, pensão e aluguel, por exemplo— acima de R$ 35.584 no ano. Há ainda outras regras que obrigam a declarar, como ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou ter bens e direitos acima de R$ 800 mil.
Quem fez operações em Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil, passou a morar no país ou aqui estava em 31 de dezembro de 2025, quer compensar prejuízo de atividade rural ou vendeu bens sem isenção de IR ou com ganho de capital também é obrigado a declarar.
Como fazer a declaração do IR?
A entrega do imposto poderá ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo, ou site da Receita da Receita, no MIR (Meu Imposto de Renda). O prazo para prestar contas termina em 29 de maio. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano
Ao iniciar a declaração, há três caminhos possíveis: importar os dados do ano anterior, começar do zero ou, quando liberada, ou utilizar a versão pré-preenchida. Por enquanto, a opção mais prática é a importação, especialmente para quem usa o mesmo computador de 2025.
Na abertura do programa, é preciso selecionar o tipo de declaração. A opção correta é a de ajuste anual. A versão retificadora só deve ser usada em caso de correções. Ao importar os dados, o número do recibo da declaração anterior é incluído automaticamente.
É preciso informar à Receita todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, como salários, aluguéis e outras fontes de renda. Também devem ser declarados os saldos em contas bancárias acima de R$ 140, além dos rendimentos de poupança, mesmo que sejam isentos de imposto.
Dívidas com valor superior a R$ 5.000 também precisam ser informadas, assim como saldo em bet do mesmo valor. O contribuinte deve ainda declarar todos os bens e direitos em seu nome ou de seus dependentes, como imóveis (casas, apartamentos e terrenos) e veículos, entre outros patrimônios.
Que documentos preciso separar para declarar o IR?
1) Rendimentos do trabalho assalariado:
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Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou empresa para a qual prestou serviços;
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Informes de recebimento pró-labore, recebimento de lucros de empresas (no caso de empresário).
2) Instituições financeiras: informe de rendimentos com indicação dos saldos das contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025; dos saldos das aplicações financeiras nas mesmas datas; e dos respectivos rendimentos obtidos em 2025.
3) Previdência Social:
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INSS: informe de rendimentos dos benefícios recebidos em 2025, como aposentadorias e pensões;
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Previdência privada: informe de rendimentos com indicação dos valores investidos em 2025, bem como os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
4) Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino, se for o caso.
5) Pensão alimentícia: recibos de pensão alimentícia paga ou recebida em 2025, conforme o caso.
6) Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de assistência médica, seguro saúde, exames laboratoriais, e consultas médicas, dentre outros.
7) Educação: comprovantes de gastos com mensalidades escolares.
8) Imóveis: documentação (escritura, contrato de compra e venda, recibo) de imóveis vendidos ou adquiridos em 2025.
9) Veículos: documentação (nota fiscal, recibo) de veículos adquiridos ou vendidos.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR 2026
| Lote | Data de pagamento |
| 1º lote | 29 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 31 de agosto |
noticia por : UOL




