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Cuiaba - MT / 17 de junho de 2026 - 20:33

Defesa alega ataque perverso contra Mari Ferrer para anular processo no STF

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas. O caso tem repercussão geral, ou seja, o entendimento adotado no caso de Mariana Ferrer servirá para outros processos semelhantes em andamento. Após as sustentações dos advogados de defesa e de acusação, a sessão foi encerrada. O julgamento será retomado amanhã.

Ferrer relata ter sido dopada e estuprada em uma boate em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC), em 2018. A investigação policial apontou Aranha como autor do crime. Em 2019, ele foi denunciado por estupro de vulnerável e chegou a ser preso. Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o absolveu afirmando que a acusação não conseguiu provar o estado de Ferrer no momento do ocorrido. Em 2021, o tribunal manteve a absolvição em julgamento de recurso, por considerar não haver provas.

Ela foi vítima de misoginia durante depoimento no TJ-SC. Durante audiência realizada em 2020, Cláudio Gastão da Rosa exibiu fotos pessoais de Mariana e fez comentários machistas que não tinham relação com o mérito do processo, como: “Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores”.

Advogada de André Aranha reafirma absolvição. Dora Cavalcanti afirmou ao STF que a decisão de absolver o empresário se baseou em provas técnicas, e que não houve “qualquer influência daquele trecho turbulento” durante o depoimento de Ferrer.

Defesa de Ferrer alega violação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Na petição apresentada ao STF, os advogados ressaltam que o juiz, o promotor de Justiça e o defensor público não intervieram quando a vítima foi atacada. As imagens da audiência, divulgadas inicialmente pelo Intercept Brasil, levaram a uma advertência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ao juiz Rudson Marcos.

Pedido de anulação foi rejeitado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em dezembro de 2024. Os ministros da Sexta Turma da Corte decidiram, por unanimidade, negar o recurso por razões processuais. Para o colegiado, a nulidade da audiência não foi alegada no momento processual adequado, durante a apelação dirigida à segunda instância.

noticia por : UOL

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