Além disso, para os advogados, o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada em dupla vertente: negativa, ao atacar a imagem do PT, e positiva, ao construir para Flávio Bolsonaro uma imagem heroica de combate à criminalidade.
A publicação do vídeo anunciava o plano “Brasil sem Medo”, que reúne propostas de Flávio Bolsonaro para a área da segurança pública.
Na decisão, Mendonça afirma que a Justiça Eleitoral deve ter mínima interferência no debate público, sobretudo em manifestações políticas contra agentes públicos e partidos. Segundo o ministro, a crítica política “ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável” integra o debate democrático.
O ministro sustenta que o vídeo não atribui ao PT fato criminoso específico, nem vínculo orgânico, financiamento ou participação em atividades das facções citadas. Para Mendonça, a narrativa ficcional e a estética de animação por IA enfraquecem a tese de que o eleitor médio seria levado a crer em uma relação concreta entre o partido e o crime organizado.
Mendonça também argumenta que o uso de IA não torna o conteúdo ilícito por si só. O ministro observa que o vídeo indica ter sido produzido por Inteligência Artificial, conforme exige resolução do TSE.
Ele também considera que a aproximação visual entre o PT e as organizações criminosas se insere no campo da linguagem hiperbólica (exagerada), sem imputação factual determinada.
noticia por : UOL



